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Educadora acusada de dopar crianças em creche da região é absolvida

Ex-servidora ainda responde criminalmente e já foi condenada em primeira instância na área penal

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A Vara Cível de Votuporanga julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra uma ex-educadora da rede municipal, acusada de ter administrado medicamentos sem autorização a crianças de uma creche em 2018. A decisão assinada na última quinta-feira (4/9) inocenta a ex-servidora no âmbito cível, mas não interfere no processo criminal, no qual ela já recebeu condenação em primeira instância e ainda pode recorrer.

O caso ganhou repercussão nacional em outubro de 2018, quando um bebê de 11 meses apresentou sonolência anormal e precisou ser internado na semi-UTI da Santa Casa local. Exames detectaram clonazepam, conhecido comercialmente como Rivotril, no organismo da criança. Após a divulgação, outras famílias relataram sintomas semelhantes em seus filhos, como desmaios, vômitos e sonolência excessiva, reforçando as suspeitas.

Diante da gravidade das denúncias, a Prefeitura afastou cinco funcionárias da unidade em junho de 2019, durante as investigações, e exonerou uma delas em outubro do mesmo ano, após sindicância administrativa.

Na esfera cível, o Ministério Público sustentava que a ex-educadora teria violado os princípios da administração pública previstos na antiga Lei de Improbidade. Já a defesa alegou que a acusada não tinha controle exclusivo sobre as crianças, pois o berçário contava sempre com mais de uma funcionária.

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Com a absolvição, a ex-servidora fica livre de punições como a perda de direitos políticos ou a proibição de exercer cargos públicos. No entanto, a responsabilização criminal segue em aberto, aguardando análise de recursos.

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