Política
Justiça do Trabalho determina bloqueio de R$ 2,1 milhões
Na mesma decisão, o juiz autorizou o pagamento a quase mil trabalhadores em Rio Preto
A Justiça do Trabalho determinou, nesta terça-feira (16), o bloqueio e a liberação parcial de R$ 2,1 milhões pertencentes à empresa GF da Silva Comércio e Prestação de Serviços de Limpeza, valores que estão sob responsabilidade da Prefeitura de Rio Preto. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Rinaldo Soldan Joazeiro, da Vara do Trabalho do município, e atende a pedido do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região (SETH), autor de ação civil coletiva que aponta o inadimplemento de verbas trabalhistas.
Ao analisar o novo pedido de tutela de urgência, o magistrado manteve o arresto do montante de R$ 2.106.439,68 que a empresa tem a receber do município e autorizou a liberação imediata de parte desses valores para os trabalhadores dispensados após o encerramento do contrato de prestação de serviços. Cada empregado deverá receber até R$ 1.100, a título de adiantamento parcial das verbas rescisórias, com depósito direto em conta bancária individual, no prazo máximo de cinco dias a partir da intimação da decisão.
Na fundamentação, o juiz destacou que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida, diante da falta de pagamento de salários e verbas rescisórias, de natureza alimentar. Segundo a decisão, a situação coloca em risco a subsistência de centenas de famílias e configura um quadro de emergência social, o que justifica a adoção de providência excepcional e imediata. Após o pagamento aos trabalhadores, o saldo remanescente do valor bloqueado deverá ser depositado em conta judicial.
Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, por até 30 dias, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Já a empresa GF foi intimada a cumprir, no prazo de 48 horas, uma série de obrigações trabalhistas pendentes, como a entrega dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), a transmissão das informações ao eSocial e ao FGTS Digital, a liberação das chaves para saque do FGTS, o fornecimento das guias do seguro-desemprego e a anotação da baixa na Carteira de Trabalho, física ou digital.
O descumprimento dessas determinações sujeitará a empresa a multa diária de R$ 500, também limitada a 30 dias e destinada ao FAT. A ação civil coletiva, protocolada em novembro, tem valor estimado em R$ 17,8 milhões e segue em tramitação na Justiça do Trabalho da 15ª Região, com sede em Rio Preto.
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