Cidades
Região de Rio Preto registra 390 ocorrências com pipas na rede elétrica em 2025
Perigo aumenta com o uso de linhas cortantes, como cerol e linha chilena, que podem causar ferimentos graves em pedestres, ciclistas e motociclistas
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de crianças e adolescentes em brincadeiras ao ar livre, como empinar pipa. Diante desse cenário, a CPFL Paulista reforça o alerta sobre os riscos da prática quando realizada próxima à rede elétrica, situação que pode provocar acidentes graves, interrupções no fornecimento de energia e até mortes.
Na área de concessão da CPFL Paulista, as ocorrências envolvendo pipas na rede elétrica cresceram de forma significativa nos últimos anos. Em 2024, foram registradas mais de 4.870 ocorrências. Já em 2025, o número ultrapassou 6 mil registros, um aumento superior a 20% em apenas um ano.
Região de São José do Rio Preto
Na região de São José do Rio Preto, que conta com 29 cidades como Itatiba, Nova Granada e Potirendaba, foram registradas 390 ocorrências envolvendo pipas na rede elétrica em 2025. O número reflete o impacto da prática na rede elétrica local e reforça a necessidade de atenção redobrada durante o período de férias escolares.
Segundo o gerente de Saúde e Segurança da CPFL Energia, Raphael Campos, o envolvimento dos responsáveis é decisivo neste período. “Durante as férias, as crianças passam mais tempo em atividades recreativas e nem sempre percebem os riscos. A orientação de pais e responsáveis é fundamental para garantir que a brincadeira aconteça em locais seguros, longe de postes e fios de energia”, afirma.
A distribuidora destaca que grande parte das ocorrências ocorre em áreas urbanas, quando a pipa entra em contato com a fiação ou quando alguém tenta resgatá-la da rede elétrica. Nessas situações, há risco imediato de choque elétrico, quedas e danos ao sistema de energia.
Cerol e linha chilena ampliam o risco
O perigo aumenta com o uso de linhas cortantes, como cerol e linha chilena, que podem causar ferimentos graves em pedestres, ciclistas e motociclistas. No Estado de São Paulo, o uso desses materiais é proibido pela Lei Estadual nº 12.192/2006.
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