Política
Justiça condena Fabiano de Jesus e Atem a indenizar prefeito por dano moral
Juiz determinou retirada definitiva de vídeo das redes sociais e fixa indenização de R$ 5 mil
A Justiça de Rio Preto condenou o presidente da Atem (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal), Fabiano de Jesus, e a própria entidade sindical ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao prefeito Fábio Candido (PL). A sentença foi proferida pelo juiz substituto Ademario da Silva Tete Junior, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível.
Além da indenização, a decisão torna definitiva a retirada de vídeos publicados nas redes sociais que associavam o prefeito a supostos benefícios financeiros pessoais relacionados à implantação de um modelo educacional no município.
Na sentença, o magistrado reconhece que agentes públicos estão sujeitos a críticas mais duras e ao escrutínio da população, mas afirma que a liberdade de expressão encontra limites quando há imputação de fatos sem respaldo concreto. “A liberdade de expressão, porém, não autoriza a imputação categórica de obtenção de vantagem financeira pessoal sem base fática suficiente”, escreveu o juiz.
Segundo a decisão, havia elementos públicos que permitiam questionamentos sobre a participação anterior de Fábio na criação do modelo educacional e sua ligação com entidades relacionadas ao tema. No entanto, para o magistrado, essas circunstâncias não autorizavam afirmar que o prefeito estaria obtendo ganhos pessoais com a política pública. “Tais elementos autorizavam questionamentos e críticas, não a afirmação direta de que o autor colocaria dinheiro no próprio bolso com a política pública”, destacou.
Juiz vê excesso e dano à honra
Ao analisar o conteúdo das publicações, o magistrado concluiu que houve extrapolação da crítica política. “A manifestação ultrapassou o campo da crítica política e imputou ao autor conduta desonrosa, com potencial de atingir sua honra objetiva perante a coletividade. O dano moral, nessa hipótese, decorre da própria ofensa”, afirmou.
A sentença também registra que a documentação apresentada nos autos indicou que os direitos patrimoniais sobre o projeto educacional haviam sido cedidos gratuitamente a terceiros, sem comprovação de benefício econômico direto ao prefeito.
Para fixar o valor da indenização, o juiz considerou a gravidade das acusações, a ampla divulgação do conteúdo em redes sociais e o fato de o autor ocupar cargo público, condição que exige maior tolerância a críticas.
Proibição de nova publicação
Além da remoção definitiva dos vídeos, a Justiça proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de material semelhante que volte a atribuir ao prefeito obtenção de vantagem financeira pessoal sem provas consideradas idôneas.
A responsabilidade pela indenização foi fixada de forma solidária entre Fabiano de Jesus e a Atem, já que o conteúdo foi divulgado tanto pelo dirigente sindical quanto por perfis vinculados à entidade.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe Recurso Inominado à Turma Recursal dos Juizados Especiais. O prazo para recorrer é de dez dias úteis contados da intimação da sentença.
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