Política
Prefeitura terá que pagar primeira parcela do 13º salário no mês de aniversário do servidor
Decreto do prefeito Edinho Araújo de 17 de abril suspendeu o pagamento antecipado alegando que a Prefeitura tem dificuldade financeira por causa da pandemia do coronavírus
Nos últimos 15 dias a Prefeitura de Rio Preto teve duas sentenças contra o decreto do prefeito Edinho Araújo, MDB, que restringiu os benefícios dos funcionários públicos municipais. O juiz da Primeira Vara da Fazenda, Adilson Araki Ribeiro, derrubou parte do decreto que suspendeu antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário no mês do aniversário do servidor. O decreto, de 17 de abril, também cancela os concursos públicos.
Edinho fez as restrições alegando que o momento exige a economia orçamentária por causa da pandemia do coronavírus. Na sentença anterior, o juiz do Trabalho Rinaldo Roldan Joazeiro concedeu liminar que obriga a Prefeitura a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários das Unidades de Saúde de Rio Preto. As duas ações foram impetradas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, assinadas pela presidente Sanny Lima Braga.
A sentença diz que o trecho do decreto é legal por suprimir um direito do servidor e que a mudança só pode ser feita através de uma nova lei municipal proposta pelo prefeito e aprovada pela Câmara. Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura deverá pagar multa de R$ 10 mil por cada servidor que deixar de receber o benefício. Sanny Lima Braga diz que entende que o momento é de dificuldade por causa da doença, mas que ela precisa garantir os direitos dos funcionários públicos concursados, conquistados através de legislação específica. Lembra que o servidor continuaria com o direito a cem por cento do décimo terceiro, mas lembra que se ele for pago em cota única, apenas no final do ano, será mais oneroso aos cofres públicos.
Na ação, o sindicato também pediu que a Secretaria de Saúde fornecesse o nome e local de trabalho dos servidores da pasta que contraíram a Covid-19, além da suspensão da conversão de um terço das férias em abono salarial. Estes pedidos foram negados pelo juiz, com base no sigilo médico-paciente. A liminar tem caráter provisório e pode ser mantida ou derrubada.
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