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E agora, como fazer?
Artigo escrito pelo advogado Rafael Zanini França
Novo Governo, nossas perspectivas, um clima de esperança e motivação é perceptível, como se o mercado estivesse pronto à sonhada retomada do crescimento. Neste contexto, atendendo a demanda antiga da população, coube ao Governo, em seu “choque inicial”, propor uma série de medidas para redução de gastos e redução da carga tributária sobre o setor produtivo, aliada a uma necessária simplificação dos seus controles acessórios. Fiquemos com as propostas de conteúdo fiscal. Muito embora urgentes e absolutamente alinhadas ao anseio geral da população, paradoxalmente, um contexto de reformas traz ao empresariado incertezas de como seu maior sócio, o Governo, atuará no futuro.
Tributação de dividendos, substituição do ICMS estadual por um IVA federal, redução de tributos no setor produtivo, aumento da tributação sobre fortunas, redução da carga sobre folha e empregados, todas essas propostas se inserem em uma estrutura de tributação que, retalhada ao longo do tempo para “acoxambrar” distorções imediatas, comporta regimes de apuração de tributos que vão de um SIMPLES Nacional (e suas particularidades), passando por sistemáticas como o Lucro Presumido e o Lucro Real, cuja opção deve ser feita no início do ano, de maneira irretratável. Assim, soluções que parecem ser pontuais, acabam tendo um efeito cascata na organização empresarial, impactando na organização imediata para projeção de custos e despesas, afetando a organização estratégica para qualquer negócio.
Compartilho experiência recente. Tratando com um cliente sobre sua reorganização societária (em tempo, sem qualquer viés de planejamento tributário, buscando apenas melhorarias em seus controles internos), o pânico sobre a possível tributação de dividendos, aliado à absoluta incerteza de que como a medida seria aplicada (redução da carga operacional, bitributação de dividendos em holdings, etc.), se instalou. Após horas de discussões onde o advogado atua mais como um expert em futurologia, do que propriamente um técnico no assunto, foi que a ideia para este artigo surgiu, sendo que a minha sugestão a vocês é bastante simplista: calma e cautela nas próximas decisões.
Calma porque o sistema possui regras mínimas, impondo ao Governo limites temporais para mudança das regras de tributação (ao menos 90 dias). Cautela porque este é o momento em optar por estruturas societárias e operacionais flexíveis que permitam ajustes com reduzido tempo e custo de implementação, em caso de mudanças. De resto, seja conservador, forme seu preço em bases não tão otimistas e abrace as oportunidades de 2019. Não se trata, infelizmente, de uma solução de prateleira, sendo imposto ao empresário um olhar atento em seus controles para identificação do melhor modelo ao seu negócio.
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