Redes Sociais

Artigos

Outubro Rosa e os direitos das mulheres com câncer de mama

Artigo escrito pelo advogado, Welton Rubens Volpe Vellasco

Publicado há

em

Ads

Atualmente, a sociedade conta com o apoio por parte de diversos órgãos em alguns meses específicos. Podemos citar o Setembro Amarelo como prevenção ao suicídio e o Novembro Azul como mês mundial de combate ao câncer de próstata. Porém, tudo começou através do Outubro Rosa que é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de colo do útero.

Podemos ver por todos os lugares e empresas que as pessoas vestem roupa ou qualquer outro acessório rosa como ato simbólico de apoio à campanha.

Após o diagnóstico positivo, muitas dúvidas e incertezas ficam na cabeça da mulher, seja acerca do tratamento ou até mesmo da questão estética. Assim, seguem abaixo alguns direitos que a mulher diagnosticada terá para que, ao menos, amenize o sofrimento causado pela doença:

  • Tratamento e Medicamentos Gratuitos

Antes de qualquer outro direito, a Constituição Federal garante saúde à todas as pessoas, assim, independente do remédio e do alto custo, a mulher poderá solicitar gratuitamente ao Poder Público.

  • Isenção do Imposto de Renda
Ads

Assim como outras doenças graves, a mulher diagnosticada com câncer de mama ficará isenta do Imposta de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

  • Saque DO FGTS e do PIS

A mulher com câncer poderá sacar os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como os valores referentes ao PIS/Pasep.

  • Auxílio-doença

Assim como qualquer outro trabalhador inscrito no INSS, as pacientes com câncer de mama ou de colo de útero também terão direito ao auxílio-doença, porém, ao contrário dos demais casos, não será exigida carência para estas mulheres enfermas.

  • Cirurgia plástica para reconstruir a mama

Toda mulher que sofrer mutilação decorrente do tratamento de câncer terá direito a cirurgia plástica reparadora da mama através do Sistema Único de Saúde, conforme lei 9.797/99 com ajuste da Lei nº 12.802/13.

Ads

Assim, as leis citadas garantem o início para a cura da saúde psíquica da mulher, trazendo a autoestima e a feminilidade à mesma.

 

Welton Rubens Volpe Vellasco é advogado, pós-graduado, mestre em Direito, Professor universitário, sócio proprietário do escritório Volpe Vellasco Advogados e membro da Comissão de Pessoas com Deficiência da OAB de São José do Rio Preto.

Deixe um comentário

Responder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

AS MAIS LIDAS