Cidades
Lei que restringe som alto é regulamentada
A PM fica responsável por fiscalizar e realizar o auto de infração e a notificação de multa, além de também julgar recursos interpostos pelos infratores
O governador Geraldo Alckmin regulamentou na quinta-feira, dia 16, a Lei nº 16.049/2015, que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares. A PM fica responsável por fiscalizar e realizar o auto de infração e a notificação de multa, além de também julgar recursos interpostos pelos infratores. A íntegra da regulamentação será publicada na edição de sexta-feira, dia 17, do Diário Oficial do Estado.
Os limites de intensidade de emissão de ruídos sonoros têm como parâmetro a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran nº 624/2016, que não exige mais utilização de aparelhos de medição para constatação do ruído excessivo, bastando a constatação pela fiscalização da existência de som audível pelo lado externo, que perturbe o sossego público.
A apreensão provisória do veículo, na hipótese de descumprimento à ordem de redução do volume sonoro, somente será adotada quando não for possível a retirada do aparelho de som nele instalado sem provocar danos ao veículo ou ao equipamento. Será emitido o Comprovante de Recolhimento e de Remoção – CRR, disponibilizado pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP, notificando-se, sempre que possível, o proprietário ou condutor, no ato da apreensão, ficando sob custódia do Detran/SP, que realizará a cobrança das despesas de remoção e estadia.
Quando houver possibilidade da retirada do aparelho de som, será apreendido provisoriamente pela autoridade policial e emitido o Auto de Apreensão Provisória (AAP) e, da mesma forma, notificando-se, sempre que possível, o proprietário ou possuidor, no ato da apreensão. No AAP constará, além das características do aparelho de som, o endereço e o horário de atendimento da ocorrência. O proprietário será multado em R$ 1 mil. Em caso de reincidência no período de 30 dias, o montante pode ser quadruplicado.
Sobre a Defesa
No prazo de 30 dias, o proprietário poderá apresentar defesa do Auto de Infração à PM, cabendo um único recurso à instância superior, que será apreciado no prazo de até 30 dias.
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