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Multas de trânsito ficarão mais caras a partir de 1° de novembro

Também a partir de novembro serão reajustados os valores das multas aplicadas a motoristas suspeitos de dirigir alcoolizados, que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso, a multa passará de R$ 1.915 para R$ 2.934,70

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Um olho no trânsito e outro no bolso. A partir de 1º de novembro, os valores das multas – leves, médias, graves e gravíssimas – no Brasil subirão em até 66,12%, com base em alterações na legislação do trânsito sancionadas em maio deste ano e que só entram em vigor no mês que vem. Os novos valores vão ficar entre R$ 88,38 (multa considerada leve) e R$ 293,47 (multa gravíssima). No caso dos motoristas que forem flagrados dirigindo bêbados ou se recusarem a fazer o teste do bafômetro, a punição é 10 vezes mais alta do que o valor da multa gravíssima. Nesse caso, o valor passará dos atuais R$ 1.915,00 para R$ 2.934,70, o que representa um aumento é de 53%. O infrator ainda terá a carteira de habilitação suspensa por um ano. O valor da multa por dirigir embriagado já havia sofrido uma alteração em abril de 2012, quando foram aprovadas várias medidas destinadas a endurecer a punição para a perigosa mistura álcool e direção, incluindo a ampliação de provas de embriaguez. Na ocasião, a multa, que era de R$ 957,69 até então, dobrou.

Ao justificar os valores que valerão a partir do próximo mês, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) afirmou, por meio de assessoria de imprensa, que os índices para as quatro modalidades de multa, representam a correção parcial pela inflação acumulada do período de outubro de 2000 a abril de 2016, que ficou em 184,48 %, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O órgão alega que a correção “é fundamental para resgatar o caráter punitivo e educativo das multas aplicadas aos motoristas que transgredirem as leis do trânsito”.

Outras mudanças relacionadas às multas por infração de trânsito vão entrar em vigor na mesma data. Comunicar-se pelo celular enquanto dirige, por exemplo, passará de infração média a gravíssima. Já estacionar indevidamente em vaga de idoso ou deficiente também passará a ser considerada infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

Período de suspensão cresce

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Outra mudança importante é que o tempo de suspensão para quem atinge os 20 pontos pode aumentar. Hoje, a penalidade varia de um a 12 meses. Com a nova legislação, será de seis meses a um ano (ou oito meses a dois anos, em caso de reincidência no período de 12 meses). Para determinar o prazo, a autoridade de trânsito leva em conta o histórico do condutor: gravidade das infrações, as circunstâncias e os antecedentes do infrator. (Colaborou Luciano Moura)

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