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CPFL é condenada a indenizar motorista que bateu o carro em poste instalado na sarjeta

Companhia alegou que o poste está visível e que se o homem colidiu, foi por culpa exclusiva dele próprio

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A Companhia Paulista de Força e Luz foi condenada pagar indenização de danos morais e materiais a um morador de Rio Preto que colidiu o carro em um poste instalado no meio fio da rua Floriano Peixoto, no bairro Santos Dumont.

O acidente aconteceu em agosto deste ano.

De acordo com o processo, o servidor público estadual Paulo Marcelo Pereira, de 45 anos, dirigia um Nissan Versa e tentou realizar uma baliza no local quando a traseira do carro bateu no poste. Fotos anexadas ao processo mostram os danos no pára-choque.

Ele fez orçamento em três oficinas e o conserto mais barato ficou em R$ 600.

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Por conta do dissabor, o rio-pretense ingressou com ação pedindo a restituição do valor pago, a título de danos materiais, e R$ 10 mil por danos morais.

Em contestação, a Companhia alegou que o autor “observou que o poste encontrava-se ali, e se mesmo assim o mesmo veio de fato a colidir, emerge culpa exclusiva do autor em razão da conduta culposa”.

E ainda responsabilizou a Prefeitura de Rio Preto, que teria realizado mudanças na via pública, “ampliando a área útil, alterando assim o alinhamento do poste de rede elétrica”.

Os argumentos não convenceram o juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho.

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“Isto porque as alegações da requerida não convencem, na medida em que com as fotografias juntadas, é evidente que o poste de propriedade da requerida está em local inadequado, qual seja, na sarjeta ou meio-fio, quando é de senso comum, que deveria estar na calçada. Ademais, caso tenha havido posterior alteração do alinhamento original da via, pelo Poder Público, caberia à ré a correção do local do seu poste”, escreveu.

O magistrado concordou com o ressarcimento dos R$ 600 gastos pela vítima para arrumar o veículo e entendeu como razoável fixar os danos morais em R$ 1, 1 mil.

Um detalhe curioso é que,em pesquisa no Google Street View, é possível visualizar o poste que ensejou a ação de indenização.

As duas partes podem recorrer da decisão.

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