Cidades
Hospital é condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por queda de prematuro da incubadora
O bebê, que nasceu com 30 semanas de gestação, estava internado na UTI neonatal e bateu a cabeça.
O Hospital da Criança e Maternidade de Rio Preto foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma mãe cujo bebê prematuro caiu da incubadora enquanto esteve internado na UTI neonatal semi-intensiva.
O acidente aconteceu em dezembro de 2015.
Segundo informações do processo, a mãe, à época com 30 anos, teve de ser submetida a um parto de emergência quando estava grávida de 30 semanas. A filha dela nasceu no dia 16 de novembro e foi levada para a UTI com o objetivo de ganhar peso, onde permaneceu por pouco mais de um mês.
No dia 19 de dezembro, a mãe chegou ao HCM para retirar leite quando foi chamada em uma sala reservada. Lá, uma equipe multidisciplinar a esperava para informar sobre o acidente. A filha tinha escorregado da incubadora, tendo permanecido por alguns segundos pendurada pelos fios de monitoramento até cair no chão. Em razão da queda, sofreu uma lesão do lado esquerdo da cabeça e leve afundamento. A mãe caiu em prantos. Tomografia apontou acúmulo de sangue no local, mas que foi absorvido pelo organismo, sem seqüelas para a criança.
A mulher registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher e o inquérito apurou que a bebê caiu pela portinhola esquerda da incubadora, que estava destravada.
No entanto, não foi identificado o responsável pela negligência, por isso o Ministério Público pediu o arquivamento do feito.
Já na esfera cível, a juíza da 1ª Vara, Luciana Conti Puia Todorov, entendeu que “o fato de a autora, prematura, ter sofrido uma queda da incubadora em que se encontrava ultrapassa o mero aborrecimento, de modo que resta caracterizada a má prestação dos serviços por parte do requerido, o que enseja indenização por danos morais”.
A Funfarme recorreu reconhecendo que o fato ocorreu, mas não houve sequelas à menor; que após o acidente todas as medidas de avaliação e restabelecimento foram realizadas e que não houve omissão, negligência ou imprudência, consequentemente, inexistindo dano.
Porém, o Tribunal de Justiça manteve o mesmo entendimento da Justiça local.
No voto, o relator Luis Mário Galbetti escreveu que restou evidenciada a falha na prestação do serviço. “A responsabilidade da ré, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva, de modo que seria irrelevante a existência ou não de culpa, aqui fartamente demonstrada, pois não seria possível imputar ao infante qualquer culpa pelo ocorrido. O atendimento médico posterior ao acidente da menor na incubadora, com a prestação dos cuidados necessários, é o mínimo que se poderia esperar da empresa ré”.
Na petição inicial, a família, que pagava plano de saúde, pediu R$ 110 mil de indenização. Porém, a magistrada entendeu razoável fixar em R$ 20 mil, já que não houve seqüelas para o bebê, mas ficou comprovado o sofrimento dos pais pelo episódio.
Como a sentença determinava atualização monetária a partir da decisão em 1ª instância (setembro de 2020), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, o Hospital teve de pagar R$ 31.483, 21. O comprovante de quitação já foi anexado ao processo.
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