Cidades
Administrador alcoolizado que matou motociclista é condenado a 2 anos de prisão no aberto
Edcarlos Custódio voltava do trabalho em uma usina quando teve a moto atingida por trás e foi arrastado por 100 metros. Condutor do C4 disse que sequer percebeu a batida
O administrador de empresas João Henrique Queiroz do Carmo de Simoni, 37, foi condenado a 2 anos e seis meses de detenção, em regime aberto, por ter atropelado e provocado a morte de um motociclista, em 2016, na rodovia Washington Luís, em Uchoa. Teste de bafômetro e exame sanguíneo apontaram que ele estava alcoolizado no momento do acidente. A pena privativa de liberdade ainda foi substituída pelo pagamento de multa (prestação pecuniária) destinada ao filho da vítima e a uma instituição de caridade.
Segundo informações do processo, por volta da 1h30 do dia 10 de julho de 2016, João Henrique dirigia um C4 pela rodovia no sentido Catanduva / Rio Preto quando atingiu a traseira de uma Honda 150, que trafegava corretamente pelo lado direito da pista.
Laudos apontam que a vítima, Edcarlos Donizeti Custódio, de 44 anos, foi arrastada por 100 metros. O homem, que era morador de Uchoa e voltava do trabalho em uma usina, morreu no local do acidente.
Após a batida, o automóvel capotou.
Policiais rodoviários que atenderam a ocorrência relataram que o motorista do C4 tinha sinais de embriaguez. João Henrique afirmou que sequer percebeu ter colidido na moto. Ele foi internado no Hospital de Base sob escolta policial e permaneceu preso por menos de um mês.
Na Justiça, o administrador foi pronunciado por homicídio qualificado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Representado pelo escritório Santos & Santos Advogado, o réu conseguiu desclassificar a pronúncia para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Enquanto no homicídio qualificado a pena varia de 12 a 30 anos, no crime de trânsito a pena é de 2 a 4 anos de detenção.
Em sentença proferida nesta terça-feira, 14, a juíza da 1ª Vara Criminal, Luciana Cassiano Cochito, afirmou que João Henrique foi o culpado pelo acidente por ter dirigido alcoolizado e não ter respeitado a distância de segurança do veículo da frente.
“Em outras palavras, tem-se como indiscutível a culpa do acusado, pois é evidente que não observou as cautelas necessárias e as regras de trânsito. Restou evidente que o acidente poderia ter sido evitado se o acusado empregasse a atenção necessária. Desta forma, como o resultado poderia ter sido evitado se o réu não tivesse agido com imprudência, de rigor a condenação”, escreveu.
A multa que substitui a detenção foi estabelecida em 10 salários mínimos (R$ 11 mil) destinada ao filho da vítima e 1 salário mínimo (R$ 1, 1 mil) à instituição de caridade escolhida pela Justiça.
Além da pena, a magistrada determinou a suspensão do direito de dirigir por 2 meses e 15 dias.
Cabe recurso da sentença.
Danos morais
Na esfera cível,a viúva de Edcarlos e o filho ingressaram com ação de reparação por danos morais e materiais.
Neste caso, a Justiça condenou o motorista do C4 ao pagamento de 100 salários mínimos para cada um. Além de pensão mensal à mulher até 2042 (quando Edcarlos completaria 70 anos) desde que ela não estabeleça união com outra pessoa, e ao filho até os 25 anos (idade que ele completa nesta sexta-feira, 17). O pagamento da pensão leva em consideração a data do acidente. Por isso, as parcelas vencidas foram pagas à vista.
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