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Bebê tem perna quebrada durante parto e família pede R$ 163 mil de indenização

De acordo com o processo, a equipe aplicou a manobra de Kristeller para expulsão do feto, que teve de ser reanimado após o parto

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Um casal moveu ação de indenização contra o Hospital da Criança e Maternidade de Rio Preto por erro médico durante um parto que resultou em fratura de fêmur no recém-nascido.

Segundo informações do processo, a criança terá sequelas para o resto da vida, já que “sua perna ficará torta”. A família pede R$ 163 mil a título de reparação dos danos morais, materiais e estéticos sofridos e pensão de um salário mínimo por mês à criança.

O caso aconteceu em dezembro de 2019. A gestante, à época com 19 anos e grávida do primeiro filho, deu entrada no HCM já em trabalho de parto. Ela estava com 39 semanas de gestação.

Antes de partir para a cesariana, a equipe médica tentou realizar o parto natural.

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“Na oportunidade do trabalho de parto, especialmente no momento da expulsão da criança, a médica insistentemente dizia para a mãe fazer força, repetidamente, diversas vezes, fazer força. Além da força empregada pela equipe obstetra, fora utilizado a manobra Kristeller, prática ineficiente e danosa à saúde materna e neonatal, em que o útero da mulher é mecanicamente pressionado, objetivando a expulsão do feto, prática que deve ser eliminada e não mais aplicada, conforme orientação do Ministério da Saúde desde 2001”, diz trecho da ação.

Sem sucesso na tentativa, a jovem foi levada para a mesa de cirurgia. A cesariana durou duas horas. “Tempo superior ao procedimento”. Prontuário da gestante aponta que a equipe teve dificuldades na extração do bebê, posteriormente submetido à aspiração e manobras de reanimação. Já na primeira avaliação foi informada a suspeita de fratura na perna direita, confirmada logo depois em exame de imagem.

O casal precisou receber atendimento psicológico da instituição no dia seguinte ao nascimento do filho. “Apresentam-se fragilizados frente à intercorrência do parto”, aponta outro documento anexado ao processo.

Por indicação de um ortopedista, o bebê teve de usar “suspensório de Pavlik” e ser acompanhado por tempo indeterminado em setor especializado.

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Um boletim de ocorrência de lesão corporal foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher no mesmo mês do nascimento.

Exames de ultrassonografia realizados durante o pré-natal confirmam “membros em sua integralidade” e “não identificadas anormalidades”. Eles são prova de que a mãe teve uma gestação absolutamente saudável.

Além do Hospital, a família pede a responsabilização solidária de duas obstetras que participaram do atendimento.

“Da análise destes fatos, percebe-se nitidamente a conduta lesiva e de total negligência, imprudência e imperícia das Requeridas, os quais deixaram de prestar tratamento digno à parturiente” (trecho do processo).

O casal, por meio da advogada, pede R$ 472, 90 por danos materiais; R$ 50mil de danos morais, R$ 100 mil de danos estéticos e pagamento de pensão no valor de R$ 13, 2 mil anual, em razão da alegada invalidez permanente da criança.

 

Nota oficial

A Funfarme informa que ainda não foi citada para o referido processo e que vai manifestar-se nos autos. A Fundação, mantenedora do Hospital de Base e Hospital da Criança e Maternidade, ressalta que não comenta detalhes dos processos em tramitação judicial, por tratar de implicação de divulgação de dados personalíssimos, proibidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

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