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Câmara aprova PPI do Semae e devedores podem parcelar dívidas com desconto de juros e multa

Ele entra em vigor dia 1º de julho e vai até o dia 31 de agosto; quem pagar 100% da dívida terá 100% de desconto de juros e multas

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A Câmara aprovou o Programa de Pagamento Incentivado, PPI, do Semae. Começa dia 1º de julho e termina dia 31 de agosto. Ele vai permitir o parcelamento com desconto de multa de mora e de juros para as dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020. São várias formas de pagamento e de descontos. 

Quem fizer o pagamento à vista da dívida terá 100% de desconto dos juros e multa de mora. Nesse caso, o débito não pode estar inscrito na dívida pública. Ele permite ainda um desconto de 30% em parcelas que ainda não foram pagas, desde que o munícipe esteja com as anteriores em dia.  

Como será

O devedor também pode pagar em 24 vezes, desde que as parcelas sejam consecutivas. Nesse caso, ele tem 70% de desconto no juros e na multa de mora. No caso, a parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 e o devedor não poderá estar negativado. As parcelas a vencer serão atualizadas pelo IPCA ou outro índice determinado pelo Banco Central. Em caso de atraso, a parcela sofrerá juros de 1% e multa de 2%.

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Os reparcelamentos estão proibidos. Portanto, quem tem um parcelamento anterior e não conseguiu honrá-lo não poderá reparcelar. 

Quem perde

Perde o direito ao parcelamento quem não pagar a parcela única à vista ou a primeira parcela do acordo. Após a primeira parcela, perde o direito quem ficar 60 dias sem fazer um pagamento. Quem não cumprir o parcelamento, perde os benefícios recebidos e a dívida volta a ser a original.

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