Cidades
Intolerância religiosa levou à separação e feminicídio de mãe de santo
Inquérito investigativo do feminicídio foi instaurado por intolerância religiosa e violência doméstica, de acordo com a Polícia Civil

A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) afirmou que a mãe de santo Alessandra Gonçalves Muniz Machado, de 46 anos, vítima de feminicídio em Rio Preto, sofreu intolerância religiosa e violência doméstica. Segundo a delegada Mariana Machado, o inquérito investigativo foi instaurado com base nos dois crimes previstos no Código Penal Brasileiro.
Alessandra morreu na Santa Casa de Rio Preto. Ela estava internada com ferimentos graves no rosto e no corpo após ter sido espancada e arrastada pelo ex-marido, Agnaldo dos Santos Machado, de 51 anos. Após agredir a vítima na rua, ele a obrigou a entrar no carro; ela ficou com a mão presa na porta e, mesmo assim, o agressor deu partida no veículo.
“Houve um entrevero (briga) entre eles, motivado pela intolerância religiosa. A vítima demonstrou que era praticante da Umbanda, e as imagens de santos cultuadas na casa dela foram quebradas. A partir disso, ela rompeu o relacionamento e o colocou para fora de casa. Mas, há algum tempo, ela decidiu reatar o contato e disse que precisava pegar alguns pertences pessoais com ele. Foi quando se encontraram. Houve outro entrevero dentro do carro porque ela se incomodou com o fato de ele estar com bebidas alcoólicas. Ela pegou uma garrafa e jogou pela janela. Quando ouvimos a vítima na Santa Casa, no sábado, ela não esclareceu exatamente em que momento estava dentro ou fora do veículo, mas nunca havia denunciado o marido e manifestou, naquele momento, o pedido de medida protetiva”, afirmou.
Uma irmã da vítima ouvida pelo Gazeta disse que Alessandra e Agnaldo foram casados por 27 anos e estavam separados. Ele foi preso no sábado (10) por policiais civis da Central de Flagrantes e encaminhado para a Deic.
O corpo da vítima foi enterrado às 9h desta terça-feira (13/5), no Cemitério São João Batista, em Rio Preto. Ela deixou três filhos, netos, familiares e filhos de santo que ficaram desolados com sua partida trágica.
Intolerância religiosa
A Lei nº 7.716/89, que trata da discriminação e preconceito, define como crime a prática de discriminação ou preconceito de religião, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 208, também tipifica como crime escarnecer alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, ou vilipendiar ato ou objeto de culto religioso.
A Lei nº 20.451/2019, de abril de 2019, prevê pena de 2 a 5 anos para quem obstar, impedir ou empregar violência contra manifestações ou práticas religiosas.