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Comitê diz que pandemia em Rio Preto pode ser igual à Itália e ameaça cassar alvarás

O documento reafirma a necessidade de obedecer às regras, diz que simulação matemática do Imperial College indica que o sistema de saúde local vai implodir

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O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus publica no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 8 de abril, documento que adverte com severidade, empreendedores ou autônomos que tentarem burlar o decreto municipal dando o famoso “jeitinho brasileiro” para manter a atividade. Aqueles que tentarem alterar suas razões sociais para que se adequem as regras do decreto e, dessa forma, abrir as portas normalmente, o documento ameaça com severas punições, incluindo a cassação dos alvarás e lacração definitiva. A base para o endurecimento em relação à abertura de empresas está embasada em projeções feitas pelo Imperial College de Londres e por comparações ao período da doença em Rio Preto com os países em que ela explodiu e ficou sem controle.

O DOCUMENTO

O documento fala em cinco cenários e aponta que, em apenas um, Rio Preto tem condições de suportar o volume de pessoas com Covid 19. Sugere que Rio Preto segue o mesmo ritmo de infecção de países como a Itália e a Espanha alcançaram.

Modelos matemáticos sobre a dinâmica do vírus apontam que o serviço de saúde somente será suficiente se forem realizadas medidas não farmacológicas de distanciamento social e que estudos realizados pelo Imperial College de Londres apontam cinco cenários possíveis para uma epidemia de Covid 19”, e que ao avaliar o sistema de saúde municipal e regional temos como garantir “leitos de enfermaria e UTI suficientes somente para um dos cenários”. Nos outros quatro, haverá um estrangulamento do sistema, que não terá pessoal, equipamentos e leitos de enfermarias e de UTIs.

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O melhor cenário aponta que serão necessários 547 leitos de enfermaria e 126 de UTI.  No cenário seguinte o estudo diz que 2.587 pessoas poderão necessitar de internação em enfermaria e outras 597 em UTIs. Os casos que seguem para a UTI ocupam os leitos, em média, 21 dias. O município e a região não têm esses leitos. Hoje existem na região Noroeste, incluindo Rio Preto, 1.475 leitos em enfermarias e 291 para UTIs. E eles não atendem apenas aos casos de Covid 19. O documento do Comitê acentua que os casos da doença em Rio Preto e região estão sustentados em transmissão comunitária. O vírus circula entre a comunidade e não em pessoas específicas que viajaram ou mantiveram contato com pacientes em outros centros.

O Comitê mostra que entre o primeiro caso de Covid 19 em Rio Preto, em 10 de março, e o 30º dia, em três semanas (7 de abril) temos 1,3 caso a cada 24h. Embora não seja um número expressivo, nos países em que a pandemia foi grave, do primeiro ao 50º caso, o espaço de tempo foi de 30 dias. Depois de 50 dias o crescimento da curva foi assustadora. A partir do caso número 50 para 6.500 doentes se passaram apenas entre 15 e 20 dias, e depois de mais dez a quinze dias, eles saltaram para 50 mil.

Para Rio Preto, segundo a avaliação do Comitê Gestor da Crise, está exatamente como “as projeções e situações ocorridas nas demais localidades do mundo em relação a gravidade e tempo de permanência em leitos hospitalares”. Dos 38 casos, dez estão em UTI, o que significa 11%, como nos países em que a curva cresceu assustadoramente a partir do dia cinquenta. Ou seja, o Comitê Gestor teme pelos piores cenários para a cidade e região e quando o nosso primeiro caso registrado completar 50 dias.

O decreto exato e não é para ser interpretado de acordo com as conveniências. Em virtude das diferentes interpretações que os empreendedores estão dando ao decreto municipal, o Comitê Gestor reafirma que “são considerados eventos qualquer atividade que propicie aglomeração de pessoas; se não for mantido o distanciamento mínimo de 1,5 metros de raio entre elas”. Estão punidas e podem ter o alvará cassado.

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As atividades comerciais e serviços que fazem atendimento, presencial ao público, estão proibidos, resguardadas as exceções e que o texto é explícito sobre o assunto. Entre os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios autorizados a funcionar, não se enquadram “os estabelecimentos comerciais especializados em produtos alimentícios” e os estabelecimentos “sem predominância de comércio de alimentos, mesmo que estejam elencados no rol de seus CNPJs”, e que nesse momento não “serão admitidas ampliação de atividades para fins de enquadramento nas exceções do decreto”.

As clínicas e hospitais veterinários estão permitidas as atividades no contexto descrito no Decreto Municipal e não abrangem o comércio de produtos veterinários e gropecuários, para os quais está proibido o atendimento presencial ao público, exceto aos que já realizam o comércio de alimentos a granel, onde será permitida a entrega na entrada do estabelecimento, desde que cumprida a distância mínima de 1,5m entre pessoas nas filas do lado externo do estabelecimento.

 Para os cultos religiosos fica obrigada uma área de 2,24 metros quadrados de área livre para cada praticante, incluindo as pessoas sentadas e numa distância linear de 1,5 metros entre os presentes. Quem está autorizado a trabalhar com delivery não pode fazer entrega no veículo na porta do estabelecimento e que o serviço de drive-thru só é permitido para estabelecimentos com estacionamento ou área para a entrada dos carros, proibido que eles parem nas calçadas.

Também devem se submeter rigorosamente ao decreto o transporte público com proibição de circulação de pessoas em pé; o comércio de produtos médicos e outros especializados em tratamentos de qualquer terapia que cause perigo à saúde. Hotéis, atividades de administração pública ou órgãos que atuam por delegação do Estado, serviços de estacionamento de veículos localizados num raio de 300 metros nas proximidades de unidades de saúde e hospitais, Mercado Municipal, com as exceções do decreto e com, no máximo, 30 pessoas na área interna. Nas feiras livres apenas os comerciantes autorizados pelo decreto, com proibição de entrada pelas laterais das bancas e com controle do acesso ao público. Ainda assim, com obrigação de distanciamento de 2 metros entre essas bancas e 1,5 metros entre os clientes.

O documento lembra que os estabelecimentos nos quais é permitido o atendimento presencial estão limitados o acesso de apenas uma pessoa por família (ou acompanhante em caso de pessoa portadora de necessidade). O controle é de responsabilidade do estabelecimento, incluindo a marcação no chão para isolar as pessoas e a distribuição de senhas. Mesmo com autorizado o atendimento presencial, eles devem privilegiar o delivery, o drive-thru ou o atendimento residencial.

Os estabelecimentos proibidos pelo decreto de abrir as portas que forem flagrados abertos serão multados ou lacrados e os alvarás de funcionamento cassados. E aqueles que estão permitidos funcionar com atividades internas só poderão manter ventilação do local. As portas verticais com apenas uma abertura de no máximo um metro e portas horizontais, uma folha. Mas as entradas devem manter um sistema e bloqueio, como uma faixa, mesa ou outro obstáculo.

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