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Edinho veta contratação de ‘Anjos da Guarda’ para escolas e UBSs

Proposta autorizaria contratação de profissionais de segurança de forma emergencial

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Divulgação/TV Câmara
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O prefeito Edinho Araújo (MDB) vetou o Projeto de Lei do vereador Robson Ricci (Republicanos) que autorizada a Prefeitura de Rio Preto a contratar ‘Anjos da Guarda’. Os profissionais seriam responsáveis pela segurança de escolas e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), de acordo com o texto.

A proposta de Ricci foi apresentada em novembro do ano passado e aprovada em plenário em julho de 2023, apresar do parecer da Diretoria Jurídica da Casa apontando para a ilegalidade e inconstitucionalidade. O objetivo era um reforço na segurança para “coibir e inibir os atos de vandalismo, furtos e roubos, principalmente de fios e cabos de cobre, bem como de outros materiais e equipamentos que fazem parte do patrimônio público”, consta na justificativa apresentada pelo parlamentar.

Entre as regras, Ricci determinava a criação de um Cadastro de Contratação Temporária, mediante Processo Seletivo Simplificado. As regras e os critérios de classificação para a contratação e o número de vagas a serem preenchidas deveriam ser publicadas com até dez dias de antecedência.

Ao vetar o projeto, Edinho citou que a norma possui vício de iniciativa. A justificativa aponta que não cabe ao vereador apresentar proposta que geram gastos não previstos, sem o devido relatório de impacto financeiro, acrescentando que “a criação ou instituição de Políticas Públicas ou Programas de Contratação impõe obrigações ao Poder Executivo, sendo que o aquilatar de tais obrigações deveria ter sido objeto de estudo prévio do próprio setor técnico dos escaninhos da Administração incumbidos de dar cumprimento a esse tipo de política”.

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Outro problema apontado na justificativa é o uso do termo “autoriza”. “O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) vem se posicionando quanto a inconstitucionalidade das leis autorizativas, visto que essas ‘autorizações’ são mero eufemismo de ‘determinações’, usurpando competência material do Poder Executivo”, diz trecho do veto.

O texto não tem data para ser votado em plenário. 

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