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Edinho veta emendas que garantiam piso salarial aos professores

Propostas aprovadas por unanimidade pela Câmara foram desconsideradas pelo prefeito ao sancionar o reajuste do funcionalismo

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Divulgação/Prefeitura Rio Preto
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O prefeito Edinho Araújo (MDB) vetou as emendas ao Projeto de Lei Complementar que garantiam o aumento linear e o piso nacional aos professores da rede municipal de ensino. A sanção do reajuste de 6,81% ao funcionalismo público está no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (17).

Por meio de nota, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (ATEM) disse: “Edinho demostra o desprezo pela a Educação e pode prejudicar toda a cidade se a educação parar. Não paga o Salário Mínimo do Magistério e tenta desmontar o Plano de Carreira. A ATEM convocará assembleia quarta-feira (22/02) para discutir a GREVE na Educação Municipal”.

Nas redes sociais, o vereador João Paulo Rillo (PSOL), autor das emendas, criticou a postura do prefeito dizendo que o Executivo “prefere descumprir a Lei do Piso Salarial do Magistério e continuar desvalorizando os profissionais da educação”.

O parlamentar ainda disse que a medida “implica na destruição do plano de carreira da educação” e que os “maiores prejudicados seriam os profissionais da educação, que não teriam a correta aplicação do piso salarial nacional à categoria”.

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Rillo completou a publicação dizendo chamando o prefeito de “inimigo da educação” e dizendo que pretende derrubar o veto na Câmara.

Na justificativa do veto enviado ao Legislativo, a Procuradoria Geral do Município alegou vício de iniciativa, ou seja, a proposta não deveria partir de um vereador. Outra alegação é de que não foi enviado um relatório de impacto financeiro nos cofres do município e que “é imprescindível para o equilíbrio financeiro e orçamentário do Erário municipal que se demonstre a compatibilidade da despesa criada, sendo que a Propositura em  questão não se compatibiliza com as leis orçamentárias vigentes, sendo vedado “o início de  programas, projetos e atividades não incluídos na lei orçamentária anual”.

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