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Estelionatários fazem novas vítimas em Rio Preto nesta quinta-feira

Pelo menos três boletins de ocorrência foram registrados, mas em um caso jovem desconfiou e não transferiu dinheiro aos criminosos

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Divulgação/Ilustrativa
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O ‘famoso’ 171 (artigo do Código Penal Brasileiro) atacou novamente em Rio Preto. E com força. Somente nesta quinta-feira (9) foram registrados pelo menos mais três boletins de ocorrência com o referido artigo que indica ‘obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém ao erro, mediante artifício, ardil (enganador, esperto), ou qualquer outro meio fraudulento’.

Em um dos casos, no entanto, o envolvido evitou o golpe e não transferiu dinheiro para os criminosos cibernéticos. O rapaz de 24 anos, morador do bairro Fraternidade 2, afirmou na Central de Flagrantes que viu na internet um site de uma empresa financeira e interessou-se pelo empréstimo de R$ 20 mil. Ele efetuou o cadastro, preenchendo com dados pessoais solicitados.

Mais tarde, uma mulher entrou em contato, informando que “o empréstimo havia sido aprovado, mas em razão do nome dele estar negativo, era necessário o pagamento de R$ 485,13 para uma conta de pessoa física [nome feminino], a título de garantia da capacidade financeira de honrar os pagamentos do empréstimo”.

Na sequência, a ‘funcionária’ enviou uma cópia do valor do empréstimo de R$ 20 mil para a conta dele, mas, contudo, o valor não estava creditado. A informação era de que “devido ao ‘score’ estar baixo, o valor foi bloqueado pelo Banco Central. Por isso era necessário o pagamento do valor citado anteriormente para desbloqueio da taxa Selic e liberação”. A vítima desconfiou e não efetuou o pagamento dos R$ 485,13 solicitados.

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Outras vítimas caem

Enquanto no caso do empréstimo pessoal a vítima evitou o prejuízo, no ‘golpe do parente que pede dinheiro emprestado pelo WhatsApp’ a situação foi diferente. Duas rio-pretenses foram enganadas após um parente próximo ter a foto do perfil clonada e receberem contato com a mesma imagem, mas com número de telefone diferente.

A primeira vítima, 52 anos, residente da Estância Morada Campestre, teve a foto do filho copiada. O ‘filho’ enviou mensagens e o pedido foi “dinheiro emprestado para consertar o caminhão, que estaria com problemas mecânicos e que devolveria os valores no mesmo dia”.

Vendo a foto do filho no aplicativo, a vítima acreditou que estava realmente falando com ele e transferiu para uma conta (de nome masculino) o valor de R$ 543,59. Ela só percebeu que caiu em um golpe quando o criminoso pediu mais dinheiro emprestado.

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O prejuízo foi ainda maior no terceiro caso. A vítima, 39 anos, moradora do Jardim Marajó, teve a foto do irmão copiada por golpistas. A ‘história’ contada pelo criminoso cibernético foi de que “o aplicativo dele do banco estava fora do ar e por isso requisitou um Pix de R$ 981 [para uma conta de pessoa jurídica]”. Não desconfiando de nada, ela enviou o dinheiro solicitado.

Após o sucesso na primeira tentativa, o ‘irmão’ pediu a ela um novo pagamento, desta vez de R$ 2.119 mil, mas para uma conta de pessoa física com nome masculino diferente do irmão. A vítima realizou um TED. Em seguida, o estelionatário fez novo contato solicitando mais R$ 1.521, prometendo que “já ia lhe devolver os valores”.

Como ela não tinha mais dinheiro, resolveu ligar para o irmão. No contato com o verdadeiro parente, ficou sabendo que ele não lhe pediu valor nenhum. Somente neste instante viu que havia caído no golpe.

Nos três casos as vítimas foram orientadas quanto ao prazo que tem direito de seis meses para representar criminalmente (processar) os suspeitos. Este tempo só passa a contar quando – e se – os golpistas forem identificados. Os registros foram encaminhados para as delegacias correspondentes a área dos fatos, onde serão iniciadas as investigações.

A pena para quem é julgado e condenado por estelionato é de quatro a oito anos de reclusão e multa se a fraude for cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiros.

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