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Prefeito veta divisão de ruas entre vereadores e Executivo

Fábio Candido alega inconstitucionalidade e cita decisões do STF e do TJ-SP para barrar proposta que reservava 80% das denominações ao Legislativo

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Ivan Feitosa/Pref. Rio Preto
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O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), vetou parcialmente o projeto de lei do vereador Renato Pupo (Avante) que estabelece regras para a denominação de vias e logradouros públicos em novos loteamentos do município. O veto atinge justamente os dispositivos que criavam uma divisão percentual entre os poderes Executivo e Legislativo na escolha dos nomes de ruas, avenidas e demais espaços públicos.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara e previa que 80% das denominações fossem destinadas aos vereadores e os outros 20% ao Executivo. O texto também estabelecia a divisão igualitária dessas indicações entre os parlamentares.

Nas razões do veto, encaminhadas ao Legislativo, o prefeito sustenta que a medida é inconstitucional por impor limites a uma competência que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera concorrente entre Executivo e Legislativo.

“É comum aos poderes Executivo e Legislativo a competência destinada à denominação de próprios, vias e logradouros públicos”, cita o documento, com base em entendimento firmado pelo STF no Tema 1.070 da Repercussão Geral.

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Segundo o Executivo, a criação de cotas ou percentuais para cada poder fere o princípio da separação dos poderes, uma vez que restringe prerrogativas que devem ser exercidas livremente por ambas as esferas.

O veto alcança os artigos 1º, 2º, 3º e 4º do projeto, justamente os que tratam da participação institucional e da divisão das denominações. Os demais dispositivos permanecem válidos e estabelecem critérios para homenagens e nomes de logradouros públicos.

Entre as regras mantidas estão a proibição de homenagens a pessoas condenadas por corrupção, torturadores ou envolvidos em violações de direitos humanos, além da vedação a referências a golpes de Estado, massacres ou fatos considerados contrários ao Estado Democrático de Direito.

Outro argumento apresentado pelo prefeito está relacionado à necessidade de que as vias e logradouros estejam formalmente incorporados ao patrimônio público antes de receberem denominação oficial. Nas razões do veto, o Executivo cita decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que consideram inconstitucional a denominação legislativa de áreas ainda não incorporadas ao domínio público.

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Na justificativa do projeto, Renato Pupo argumentou que a proposta buscava garantir maior participação dos vereadores na construção da memória urbana da cidade. O parlamentar sustentou que, após o entendimento do STF permitindo ao Executivo denominar logradouros por decreto, houve concentração das decisões nas mãos da Prefeitura, reduzindo a participação do Legislativo.

O veto será analisado pelos vereadores, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo em votação no plenário da Câmara Municipal.

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