Cultura
Fisco cobra restaurantes em mais de R$ 150 mi em débitos de ICMS de Pescados
Cobrança preocupa proprietários de restaurantes por todo o Estado de SP
Em julho, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo notificou mais de 1,1 mil varejistas e restaurantes pelo não pagamento do ICMS sobre pescados desde 2015. De acordo com a secretaria, a dívida total passa de R$ 150 milhões.
O varejo e os fornecedores de refeições, quando promovem a venda deste tipo de produto, ficam responsáveis pelo pagamento do ICMS referente às operações anteriores, chamada “quebra do diferimento”. No entanto, a partir do cruzamento de dados, o Fisco paulista identificou indícios de falta de pagamento do imposto em diversos estabelecimentos. “No meio de julho, o fisco começou a notificar alguns estabelecimentos, desde então estamos estudando o caso e vendo as possibilidades de auxiliar os estabelecimentos na regularização dos débitos ou mesmo entrar com uma medida de defesa para bloquear a cobrança”, explica Paulo Silva, presidente do SINHORES – Sindicato Patronal dos Hotéis, Restaurantes Bares e Similares de São José do Rio Preto e Região.
De julho a agosto, as notificações chegaram como orientação. Era possível recolher os valores devidos sem quaisquer acréscimos, como juros e multa. Porém, por se tratar de uma cobrança retroativa, de 2015 a 2018, para muitos estabelecimentos o valor ficou totalmente fora do orçamento. “A cobrança foi totalmente inesperada pela maioria dos estabelecimentos notificados. Infelizmente, os proprietários de restaurantes, em geral, não conhecem a fundo o sistema contábil e confiam em seus contadores toda a geração de impostos de seus estabelecimentos, notamos que a maioria dos escritórios de contabilidade desconhecia esse diferimento, gerando a falta de recolhimento”, explica. Ainda segundo ele, poucos estabelecimentos foram assessorados da maneira correta e recolheram a guia diferida dos pescados. “Calculamos que menos de 10% dos estabelecimentos que comercializam pescados, dentro de nossa base sindical que abrange 45 municípios, estão em dia com os valores diferidos”, completa.
Porque tantos estabelecimentos deixaram de pagar esse ICMS diferido?
O diferimento do ICMS é uma figura tributária facilmente esquecida, porque quem emite o documento fiscal com o imposto diferido para outro momento, também transfere a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. E é aí que mora o risco de equívoco, principalmente depois da rotina de importação de pescados. Por ser uma modalidade do Simples Nacional, o diferimento é uma espécie de substituição tributária, em que ocorre a postergação ou adiantamento do pagamento do imposto cuja obrigatoriedade do pagamento o ICMS é transferida a um terceiro. Porém, no caso dos pescados, não há a postergação do ICMS para o próximo da cadeia tributária, no caso o cliente final. Ou seja, o costume é o ICMS ser cobrado no início da cadeia, na indústria. Mas a cadeia do pescado é diferente, não se cobra do pescador artesanal. Para padronizar, cobra-se do varejista.
Além disso, há o problema dos restaurantes muitas vezes não serem vistos como varejistas, por não venderem o peixe fresco, mas sim um produto feito com o peixe. Também não são vistos como indústrias, mas o governo entende que sim. A discussão é longa.
A carga tributária é de 7% para pescados (exceto crustáceos e moluscos) por isso a cobrança preocupa – e muito – os proprietários dos estabelecimentos, principalmente restaurantes japoneses. “Estamos falando sobre cobrança de 7% de tudo que foi comprado de pescado pelos estabelecimentos de 2015 até 2018. Para pequenos restaurantes, isso pode custar sua existência”, afirma Osmar Honorato, contador, já foi auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, hoje é advogado tributarista e consultor sobre os direitos do contribuinte.
Foram inúmeros estabelecimentos que procuraram esclarecimentos sobre o diferimento no SINHORES, segundo Paulo Silva, desde julho o sindicato busca uma alternativa para que os proprietários de restaurantes consigam compreender melhor a cobrança e julguem por eles mesmos se devem procurar o parcelamento dos valores ou se preferem recorrer. “Para isso convidamos o Dr. Osmar Honorato para palestrar sobre o assunto e expor todas as questões que envolvem o assunto, que é bastante complexo. Acredito que só o conhecimento é capaz de fazer com que possamos tomar as melhores decisões”, finaliza. Os valores devidos podem ser parcelados até dezembro, com multa de 10%
O SINHORES em parceria com a ACIRP, Associação Comercial e Industrial de Rio Preto, promove no dia 30 de outubro, a partir das 9h da manhã a palestra com Dr.Osmar Honorato, para orientar aos restaurantes e estabelecimentos varejistas que estão na mira da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo na cobrança do ICMS sobre os Pescados. O evento é gratuito, basta acessar o site da Acirp, na aba eventos e fazer sua inscrição, ou pelo telefone: (17)32149433
Serviço:
ICMS Pescados – Palestra com Dr. Osmar Honorato
Dia 30/10 às 9h
Local: Salão Nobre da Acirp – Rua Silva Jardim, 3099, Centro – São José do Rio Preto/SP
Evento gratuito
Público Alvo: Proprietários de restaurantes, contadores e advogados de empresas associadas às instituições SINHORES e ACIRP
Inscrições: https://www.acirpriopreto.com.br/servicos/agenda-de-eventos/1454-cobrana-indevida-do-icms-sobre-os-pescados
Vagas Limitadas.
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