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Homem que esfaqueou companheira e socorreu para UPA vai a júri popular

Ferida no abdômen, Valéria Signoniri morreu após sofrer oito paradas cardíacas. A sentença de pronúncia foi publicada nesta terça-feira, 23

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A juíza da 4ª Vara Criminal, Maria Letícia Pozzi Buassi, pronunciou o autônomo Júlio César Borges, 48, para que ele vá a júri popular pela morte da pedagoga Valéria Cristina Signorini de Mello, ocorrida em maio de 2019.

O crime teve grande repercussão na cidade após a divulgação das imagens que mostram o homem chegando com a companheira ferida na UPA Tangará. Ele entra no corredor de acesso das ambulâncias e pede socorro à equipe médica, que rapidamente providencia uma maca.

Após Valéria ser levada para dentro da unidade, Júlio Cesar foge.

Ferida no abdômen, a mulher foi transferida para o Hospital de Base onde morreu após sofrer oito paradas cardíacas. A filha dela, que acompanhou o atendimento, disse em depoimento ter sido informada pelos médicos que, aparentemente, a faca foi introduzia no corpo da mãe e “torcida”, o que agravou o quadro.

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Dias depois o suspeito se apresentou na Delegacia de Defesa da Mulher, acompanhado de um advogado. Ele afirmou que morava com Valéria há 10 anos, e que as brigas eram freqüentes. Versão corroborada pela filha da vítima, que afirmou que Valéria era pessoa nervosa e muito ciumenta.

Pouco antes do crime, a jovem tinha saído de casa justamente por conta de uma discussão com a mãe. Nesse ínterim, segundo o réu, Valéria utilizou o celular dele para ofender diversos familiares e amigos de Júlio, o que provocou novo desentendimento.

Ela teria se armado com uma faca e, durante um embate, o homem golpeou a companheira na barriga.

A defesa dele, representada pelo advogado Henrique Tremura, pediu absolvição sumária por legítima defesa, enumerando requisitos que reforçam a tese, como uso moderado, ou seja, lesão única para fazer cessar a injusta agressão, além do imediato socorro da vítima.

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Já o promotor Marco Antônio Lelis Moreira teve interpretação diferente. Para ele, “o indiciado se apoderou de uma faca e impiedosamente desferiu um golpe fatal no peito da vítima”, durante discussão acalorada pelo consumo de bebida alcoólica. Ele denunciou o homem por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e em razão do sexo – feminicídio.

Após análise dos depoimentos de testemunhas e argumentações da defesa e Ministério Público, a juíza concluiu que “não existe indicação de injusta violência por parte de Valéria que pudesse levar o réu a se defender, como alegado. Ao contrário, foi ele o responsável pelo início das agressões, injustificáveis, ao que tudo indica. Assim, afasta-se, no momento, a excludente de ilicitude relativa à legítima defesa”.

A magistrada também concordou com o MP e manteve as qualificadoras. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 23.

Antes, porém, que a data do júri popular seja definida, o Tribunal de Justiça analisa recurso impetrado pelo advogado do réu.

Júlio César responde ao processo em liberdade.

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