Nacional
Juiz de Piracicaba dá 48h para prefeito reabrir cidade; Procuradoria diz que ele não tem competência para tomar essa atitude
Decisão repercute em setores empresariais de Rio Preto que desejam que a Associação Comercial de Empresarial de Rio Preto, Acirp, também entre com ação contra o município exigindo a reabertura do comércio
O juiz afirma que inúmeras empresas ditas essenciais e outras nem tato estão abertas e que isso fere do direito à isonomia (igualdade) e que o fechamento do comércio está causando prejuízos aos empresários, aos trabalhadores e ao erário público. Para ele, “tem-se, na economia, um cenário abalado, catastrófico, que requer extrema sensibilidade do órgão julgador, estando as atividades econômicas absolutamente ameaçadas” e que “na saúde municipal, um cenário controlado e favorável, baseado em números levantados pela Secretaria de Saúde” quando comprados a outros municípios do mesmo porte e que considera que “as recomendações sanitárias estão sendo de suma importância para o resultado que se tem hoje”.
Ele ainda critica a Prefeitura alegando que passados quase dois meses do início da pandemia, “as ações de governo seja no campo municipal, seja no campo estadual têm se limitado a indicar como único caminho o isolamento” e que o Supremo Tribunal Federal “determinou que os Estados e Municípios tem a autonomia para a adoção das medidas restritivas e de flexibilização”.
Ele explica que a cidade, de 400 mil habitantes e mais de 300 casos positivos, tem estrutura hospitalar que atendem às determinações para a reabertura das atividades econômicas. Lembra na sentença que alguns estabelecimentos, inclusive industriais, talvez não sejam tão essenciais, mas estão funcionando. E ainda assim, não se verifica uma contaminação de Covid 19 em massa no município.
Ele usa a argumentação do próprio município em que numa Ação Direta de Inconstitucionalidade admite que existem empresas funcionando. E que isso fere o direito à igualdade de outros setores. Entre as regras para a reabertura, cita a necessidade de distanciamento social e outros indicadores apontados pelo Ministério da Saúde.
Recomenda “diversas recomendações e providências vem sendo determinadas, especialmente no tocante à desinfecção, à higienização, ao distanciamento, ao uso de máscaras, à limitação do número de pessoas nos estabelecimentos comerciais autorizados, entre outras” e lembra que após “dois meses da decretação de estado de calamidade pública e a aplicação da quarentena, com o isolamento social, tem-se, na economia, um cenário abalado, catastrófico” com as “atividades econômicas absolutamente ameaçadas”.
Em Rio Preto, a sentença da 1ª Vara da Fazenda de Piracicaba está sendo distribuída entre empresários pelas redes sociais. Alguns deles se perguntam porque a Acirp não toma a mesma decisão.
O outro lado
O Procurador-geral do Município de Piracicaba, Milton Sérgio Bissoli, informou nesta quarta-feira, dia 20 de maio, sobre a liminar assinada pelo juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Wander Pereira Rossette Junior, que pede que a Prefeitura de Piracicaba tome as medidas necessárias para que todo o comércio volte a funcionar, em todas as áreas, em 48 horas.
Segundo Bissoli, a decisão gerou um conflito de competência, uma vez que o Tribunal de Justiça, numa ação de inconstitucionalidade, derrubou o Decreto Municipal que flexibilizava o funcionamento de alguns serviços durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) em Piracicaba, como barbearias, salões de beleza, escritórios de advocacia e contabilidade, entre outros. Agora, a vara da Fazenda Pública, pede um plano para abertura do comércio.
“A Procuradoria Geral está “suscitando” à Vara de Fazenda Pública local, conflito de competência porque estamos numa situação inusitada: se acatamos uma decisão do Tribunal de Justiça, estamos desobedecendo a outra (Vara da Fazenda Pública). E vice-versa”, afirmou Bissoli. Em direito, a palavra “suscitar” significa “o ato de apresentar argumentos sobre a incompetência de alguém para desempenhar determinada função ou ocupar certo cargo”.
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