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Juiz determina que Ielar cumpra convênios de funcionários

Pela decisão, o Ielar deverá manter os convênios em operação até o vencimento contratual, em 30 de junho e a Prefeitura de Rio Preto ficará responsável em depositar os salários direto nas contas dos profissionais, além de recolher todos os encargos trabalhistas

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O juiz Marcelo de Moraes Sabbag, da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, determinou que o Instituto Espírita Nosso Lar (Ielar) mantenha nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), de Pronto Atendimento (UPA) e no Samu os 535 funcionários contratados por meio de convênios firmados com a Prefeitura de Rio Preto. 
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Município na quarta-feira, dia 5,  em resposta a ofício enviado pela entidade à prefeitura, no último dia 28, no qual o Ielar informou que interromperia todos os convênios. São quatro convênios que somam R$ 3 milhões ao mês. Pela decisão, o Ielar deverá manter os convênios em operação até o vencimento contratual, em 30 de junho e a Prefeitura de Rio Preto ficará responsável em depositar os salários direto nas contas dos profissionais, além de recolher todos os encargos trabalhistas. 

Hospital de Base
A Secretaria de Saúde firmou nesta semana convênio com o Hospital de Base de Rio Preto, aumentando para R$ 5 milhões o teto para terceirização de funcionários. O limite anterior era de R$ 2,3 milhões. Caso o Ielar mantenha a paralisação, os 535 funcionários atrelados ao hospital podem ser contratados pelo HB.

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