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Juíza nega pedido do PSOL; partido não tem legitimidade para solicitar Mandato de Segurança

Por outro lado, além de pedir que PSOL seja ouvido novamente, ela afirma em seu despacho que vai encaminhar solicitação ao Ministério Público; PSOL quer impedir cultos e feiras livres

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A juíza da 2ª Vara Cível de Rio Preto, Tatiana Pereira dos Santos, nega mandato de segurança coletivo do PSOL que pede o cancelamento da autorização do prefeito Edinho Araújo, MDB, para realização de cultos religiosos, feiras-livre e algumas atividades do Mercadão Municipal. Ela diz em sua sentença que partidos políticos não têm legitimidade para impetrar mandados de segurança coletivos e cita decisões do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, ela pede ao PSOL que justifique seu pedido e, após a manifestação do partido, solicita que o caso seja enviado ao Ministério Público para que ele se manifeste.

O PSOL pediu um mandato de segurança coletivo contra a decisão do prefeito e a expedição imediata de uma liminar até que o caso seja julgado em definitivo. Alega que a decisão do prefeito precisa de uma resposta urgente e que a decisão final da Justiça pode demorar. A liminar garante a proibição das atividades comerciais antes da decisão final sobre a ação.

Promotoria

O promotor de Justiça Sérgio Clementino disse que a decisão da juíza ainda precisa ser distribuída. Portanto, não se sabe qual promotor vai analisar se cabe ou não o mandato de segurança coletivo pedido pelo PSOL.
A princípio, ele disse que o prefeito está seguindo processo estadual. Mas que “só haverá posição do Ministério Público quando houver o parecer do promotor do caso”. Ele diz, no entanto, que o processo não será encaminhado a ele, por isso, “não vai se manifestar” alegando que “não é caso meu”.
O PSOL alega que os cultos religiosos fazem parte do direito privado do cidadão e que, neste caso, a Constituição Federal deve privilegiar o direito à vida, que é coletivo.

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