Cidades
Justiça arquiva ação civil de improbidade contra delegado e investigador
Com base em nova lei, promotor Cláudio Santos de Moraes entendeu que a competência para julgar o caso é da Corregedoria da Polícia Civil
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Tatiana Pereira Viana Santos, acatou parecer do Ministério Público e determinou a extinção do processo de improbidade administrativa instaurado contra o delegado Marcelo Goulart da Silva e o investigador Homero Gorjon.
Em abril de 2018, o delegado teria determinado ao subordinado que registrasse em boletim de ocorrência que um criminoso, detido por tentativa de roubo, tinha fugido da casa da vítima, e não da Central de Flagrantes, como ocorreu.
Ambos foram condenados em primeira instância pelo crime de falsidade ideológica e, paralelamente, respondiam a ação civil de improbidade administrativa.
Porém, no entendimento do promotor Cláudio Santos de Moraes, a publicação da lei 14.230, que promoveu alterações no procedimento e nas matérias a serem aplicadas nas ações civis relacionados a atos de improbidade administrativa, o impede de prosseguir com o feito.
“Com a posição adotada pelo legislador pátrio, os fatos narrados na presente demanda restaram descobertos de proteção no âmbito da improbidade administrativa. Resta, agora, a proteção encampada na área criminal e administrativa. Na seara administrativa, a conduta dos demandados deverá ser apurada pelo Órgão Corregedor da Polícia Civil do Estado de São Paulo”, argumentou.
A decisão pela extinção do processo, sem resolução de mérito, foi proferida no dia em que seria realizada a primeira audiência da ação civil.
Já o processo criminal, que condenou o delegado a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, e o investigador a prestação de serviços à comunidade, está em grau de recurso no Tribunal de Justiça.
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