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Justiça condena idoso a prisão por acusar policiais civis de prevaricação

Réu de 70 anos foi processado pelo crime de denunciação caluniosa

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A Justiça condenou um idoso de 70 anos à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de denunciação caluniosa contra dois policiais civis de Cedral.

Segundo a denúncia do promotor José Heitor dos Santos, o autônomo Lourenço Augusto Conde “deu causa à instauração de investigação administrativa contra um investigador e um escrivão de Polícia imputando-lhes a prática de crime de prevaricação, que os sabia serem inocentes”.

Na ocasião, a Corregedoria da Polícia Civil instaurou inquérito porque o idoso alegou que os policiais, que trabalhavam em Cedral, se recusaram a registrar um boletim de ocorrência sobre um furto (ocorrido na chácara do filho dele) porque seriam amigos do autor do crime.

Disse ainda que o filho foi acompanhado de uma advogada na mesma unidade e, novamente, os agentes não quiseram fazer o b.o. Por isso seguiu até o 4º Distrito Policial, em Rio Preto, onde finalmente conseguiu um boletim “não criminal”.

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Foi apurado que, na verdade, pai e filho invadiram a propriedade, envolvida em disputa sucessória, agindo como posseiros. Eles queriam que fosse registrado um boletim de ocorrência “não criminal” para “fazer prova” de que haviam comprado a chácara, mas não apresentaram qualquer contrato ou documento.

Em juízo, Lourenço, que registra uma extensa ficha criminal, alegou que há 25 anos é perseguido pelo investigador, que o acusou injustamente de ter provocado um incêndio, o que resultou em condenação. Continuou alegando que a chácara foi adquirida pelo filho e que criminosos derrubaram a casa construída, além de furtarem ferramentas.

A versão dele não convenceu e a juíza da 3ª Vara Criminal, Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, decidiu pela condenação. O regime inicial fixado foi o semiaberto, com direito a recurso em liberdade.

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