Política
Justiça mantém regras sobre jornada de professores em Rio Preto
Desembargador do TJSP afirma que sindicato não comprovou excesso de carga horária e rejeita pedido urgente para suspender compensação mensal
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM) para suspender, de forma imediata, as regras de compensação de jornada previstas na legislação complementar do município de Rio Preto. A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Magalhães Coelho, apontou ausência de provas sobre supostos excessos de carga horária e afastou a necessidade de uma intervenção judicial urgente.
O sindicato entrou com um agravo de instrumento contra decisão anterior que já havia negado a tutela provisória. Na ação, o ATEM alega que a forma de compensação mensal adotada pela Prefeitura permite que professores ultrapassem o limite de 40 horas semanais, em desacordo com a legislação federal.
Além disso, o sindicato sustenta que há desrespeito à norma que garante o uso de um terço da carga horária dos docentes para atividades extraclasse, como preparação de aulas e correção de provas. Por isso, solicitou que a Justiça obrigasse o município a publicar mensalmente as escalas oficiais de jornada, impedisse a imposição de cargas superiores a 40 horas e proibisse exigências como assinaturas de termos de recusa a ordens consideradas ilegais.
Na decisão, o desembargador afirmou que os argumentos do sindicato se baseiam em suposições e que não há provas concretas de que a compensação mensal esteja, de fato, resultando em extrapolação da jornada legal. Ele classificou como “alegação genérica” a hipótese de jornada fictícia.
O magistrado também ponderou que obrigar a administração municipal a divulgar, todos os meses, escalas detalhadas de mais de 2.200 professores de 140 escolas geraria custos e dificuldades operacionais, principalmente por conta de ausências imprevistas, como licenças médicas.
Por fim, destacou que não há risco de dano irreparável aos profissionais da educação. Caso a Justiça entenda futuramente que houve descumprimento das normas trabalhistas, caberá indenização por perdas e danos, afastando, assim, a urgência do pedido.
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