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Justiça permite multar motoristas por farol desligado em rodovias sinalizadas

Lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 24 de maio e entrou em vigor em 8 de julho. Ela determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atende ao Distrito Federal e outros 13 Estados do Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste, liberou a cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves, que concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos. “A decisão agravada não impede a aplicação de sanções (…) nas rodovias que possuam sinalização que as identifique como tais, (…) mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia”, consta na decisão.

A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 24 de maio e entrou em vigor em 8 de julho. Ela determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia.  O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, com o aumento dos valores, a multa vai subir para R$ 130,16.

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