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Mais um vereador é investigado pela PF

Federais cumpriram mandados de busca e apreensão em dois locais na zona norte de Rio Preto que teriam dado suporte a suposto esquema de compra de votos em favor de Maurin Ribeiro (PCdoB)

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Uma nova operação da Polícia Federal realizada na quinta-feira (dia 3) voltou a agitar o meio político rio-pretense, que já havia sido surpreendido pela ação da PF que fez buscas e apreensões no gabinete e na casa do presidente da Câmara, Fábio Marcondes (PR), na semana passada. Dessa vez, o alvo foi o vereador Maurin Ribeiro (PCdoB)

Agentes federais cumpriram mandados de busca e apreensão em uma madeireira e um posto de combustíveis, ambos na zona norte de Rio Preto, que teriam dado suporte a suposto esquema de compra de votos em favor de Maurin. Candidato à reeleição, o vereador não conseguiu manter a cadeira na Câmara. Ele foi o 24º mais votado da cidade com 1.906 votos. Segundo a denúncia, recebida por meio do site do TSE, as empresas teriam oferecido requisições de combustível, no valor de R$ 50 cada, para os eleitores que colassem adesivos da candidatura de Maurin no vidro traseiro do carro.

A Polícia Federal informou na tarde de quinta-feira (dia 3), por meio de nota, que apreendeu mídias eletrônicas e “dezenas de requisições” no autoposto. Ao Gazeta, Maurin informou que é inocente e que está tranquilo quanto as investigações. “É obvio que não cometi nenhum crime, isso vai ser comprovado no final da investigação”, disse. Os donos do posto e da madeireira também negaram participação no suposto esquema.

As buscas foram requisitadas pelo juiz da 125ª Zona Eleitoral, José Manuel Ferreira Filho, e autorizadas pelo juiz Zurich Oliva Costa Netto, da 267ª Zona Eleitoral. O prazo para a conclusão da análise do material apreendido é de 15 dias e, caso haja indícios dos crimes investigados, Maurin pode responder na esfera civil, por meio de ação para cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos, e criminalmente, por corrupção eleitoral, cuja pena é de até quatro anos de reclusão. Se o material apreendido não for suficiente para comprovar os delitos, o delegado da PF pode pedir o arquivamento do caso.

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