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Multa a quem perturbar culto religioso é tema de sessão da Câmara de Rio Preto

Proposta estabelece valor de até R$ 3,7 mil para quem atrapalhar culto religioso

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Divulgação/TV Câmara
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O Projeto de Lei do vereador Odélio Chaves (Progressistas) que estabelece multa de até R$ 3,7 mil para quem atrapalhar cultos religiosos será votado em relação ao mérito na sessão da Câmara desta terça-feira (27), em Rio Preto. A proposta tem como objetivo coibir casos de intolerância religiosa.

De acordo com o texto, quem invadir, impedir, ocupar ou perturbar templos e igrejas estará sujeito à multa. “Qualquer ato de permanência, por parte do infrator, contra a vontade expressa da autoridade religiosa, ou que tenha finalidade distinta da prática da cerimônia” pode ser considerado uma forma de atrapalhar, segundo a justificativa do vereador.

A multa inicial prevista no Projeto de Lei é de R$ 1.832,50. No caso de reincidência ou uso de violência ou intimidação, o valor pode dobrar e chegar a R$ 3.665,00. A arrecadação com as penalizações prevista inicialmente seria a divisão igualitária dos valores entre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos do Idoso. No entanto, também será analisada uma emenda, proposta pelo vereador João Paulo Rillo (PSOL), que determina que parte das multas também seja encaminhada para o Fundo Municipal de Cultura.

Ainda de acordo com o texto de Odélio Chaves, as instituições religiosas poderão afixar placas ou adesivos, com no máximo 50 centímetros de lado, em locais de fácil acesso, para avisar sobre a possibilidade de multa.

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O parlamentar também cita o livre exercício de cultos religiosos e a proteção que a Constituição Federal assegura. Segundo o parlamentar, o objetivo da penalização dos infratores é garantir “a assistência religiosa para todos, sem distinção de qualquer natureza”.

Na pauta, ainda está projeto do vereador Bruno Moura (PRD), em segunda discussão, que obriga hospitais das redes pública e privada a anexarem avisos públicos com a orientação de que a presença de acompanhante é um direito, não uma obrigação aos pacientes.

Em segunda discussão, está projeto do Executivo que desafeta uso de imóvel público para integrá-lo ao patrimônio oficial do município e autoriza sua alienação mediante processo licitatório. Também em segunda discussão, projeto disciplina a Patrulha Agrícola Mecanizada no município, suas atribuições e usos.

Também do Executivo, os vereadores analisam o mérito do projeto que abre no Orçamento Fiscal do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$955 mil, conforme convênio a ser firmado com o Ministério do Esporte, para revitalização de três campos de futebol e a proposta que altera Lei que institui o Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais, com objetivo de prever as fontes de recursos e órgãos pagadores.

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Outro projeto de Lei do Executivo na pauta será analisado. A proposta altera dispositivo da Lei que institui o Transporte Coletivo de Escolares no município. O texto inclui critério para o motorista que realiza o transporte de alunos, acrescentando que o mesmo não pode contar com penalidade por infração de trânsito gravíssima, ou ser reincidente em infrações graves ou médias durante os últimos 12 meses.

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