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Município alerta que decreto municipal prevê multas que não existem no decreto estadual

O alerta é da Procuradoria Geral do Município, responsável pela observação das regras jurídicas na cidade

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A Prefeitura de Rio Preto emitiu uma nota na tarde desta terça-feira, dia 31 de março, informando que os dois decretos de calamidade pública decretados pelo prefeito Edinho Araújo que regulam a quarentena, o isolamento social e restrições às atividades comerciais cobrem lacunas e regras que não foram abordadas pelo decreto do governo do estado de São Paulo. O alerta é da Procuradoria Geral do Município, responsável pela observação das regras jurídicas na cidade. 

O decreto do governo do Estado autoriza estabelecimentos comerciais a funcionarem, mas eles devem respeitar as normas de distanciamento, aglomeração e higienização sanitária previstas no decreto municipal. Caso contrário, serão penalizados com as sanções previstas na regulamentação do município.

A nota alerta as “lojas de materiais para construção – fica recomendado o delivery, mas, aquelas que abrirem devem respeitar o distanciamento de 1,5 entre as pessoas e 2,25 metros quadrados para cada pessoa” e que as “lojas de pet-shop – devem funcionar em delivery e drive-trhu”, apenas.

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