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Parecer do Ministério Público considera irregular lei do ‘seguro anticorrupção’

Pela lei, empresas que tem contratos com a Prefeitura teriam de ter seguro 100%

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O Ministério Público emitiu parecer considerando irregular a lei que prevê seguro-garantia em contratos firmados entre a Prefeitura e empresas privas para execução de serviços no município.
De autoria do vereador Jean Dornelas (PRB), que batizou a proposta de “”seguro anticorrupção”, A lei foi promulgada pela Câmara no dia 11, depois que veto do prefeito Edinho Araújo (MDB) foi derrubado pelos vereadores. Em agosto o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu lei que exigia seguro de 100% em obras e contratos com valores acima de R$ 650 mil.
O parecer de agora, do MP, aponta que a lei contraria regras previstas na Lei de Licitações.

Entenda a lei

A lei tenta garantir o cumprimento das obrigações assumidas por empresas que firmem contratos com o Poder Público, eliminando lacunas para aditivos excessivos, editais direcionados e não cumprimento de prazos, como por exemplo, aconteceu com as obras antienchentes. Caso a obra ou serviço não sejam executados, ou apresentem falhas, a Prefeitura seria ressarcida com o valor da apólice do seguro contratado pela empresa. Um caso emblemático em Rio Preto foram as obras antienchentes. Antes orçadas em R$ 125 milhões, acabou custando mais de R$ 170 milhões, com dois anos de atraso para ser concluída.
O prefeito conseguiu suspender a regra na Justiça com argumento de que as exigências previstas na lei extrapolam as regras exigidas pela Lei de Licitações, que é federal. A ação aponta ainda que a exigência de seguro total do valor da obra irá encarecer contratos e pode até afastar empresas interessadas em obras ou prestação de serviços para o município.

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