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MP vai analisar contas pessoais de Marcondes

Juíza Maria Letícia Pozzi Buassi determina análise de extratos bancários do presidente da Câmara de Rio Preto

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O promotor eleitoral Ary César Hernandez vai analisar extratos bancários das contas pessoais do presidente da Câmara de Rio Preto, Fábio Marcondes (PR), em busca de indícios da utilização de caixa dois na campanha a vereador deste ano. Marcondes foi reeleito em outubro com 8.095 votos, o mais votado de Rio Preto.

O despacho foi assinado nesta quinta-feira (dia 17) pela juíza da 312ª Zona Eleitoral, Maria Letícia Pozzi Buassi em resposta a ação proposta pelo próprio Ministério Público pedindo a impugnação das contas de Marcondes sob a acusação de subfaturamento dos gastos.

A suspeita é de que o parlamentar usou as contas particulares para custear os gastos que não teriam sido declarados à Justiça Eleitoral. Na conta oficial da campanha, foram registrados gastos de R$ 93 mil, abaixo do limite permitido pela nova legislação eleitoral, que foi de R$ 99 mil para o cargo de vereador em Rio Preto.

Como indícios de gastos não declarados, o MP apontou o aluguel de um imóvel na avenida Alberto Andaló, região central de Rio Preto, por um valor muito abaixo do mercado. Marcondes declarou ter pagado R$ 500 por um mês de aluguel.

 

Revistas

O promotor também questiona a impressão de 30 mil revistas de alto padrão gráfico pelo valor de R$ 20 mil, o que corresponde a um valor unitário de R$ 0,67. Orçamento realizado pela promotoria em outra gráfica revelou que apenas a impressão (sem as despesas de criação e preparo para a impressão) do mesmo número de revistas com o mesmo material custaria R$ 29,5 mil.

Além disso, Marcondes pagou R$ 9,6 mil a um jornal da cidade para encartar e distribuir, junto à edição do dia, metade das revistas de campanha, sem declarar, no entanto, os gastos com a distribuição do restante do material. “Não é crível que o candidato custei a impressão de 30 mil exemplares e distribua apenas metade disso. É óbvio que ele distribui a totalidade (ou quase a totalidade) desse material, mas também não declarou a esse respeito”, afirma o promotor na ação.

Outro indício apontado por Hernandez é o pagamento de R$ 500 mensais para o carro de som que tocou o jingle de campanha pelas ruas de Rio Preto durante os dias de campanha.  Na avaliação do promotor, a ausência da declaração de gastos com o combustível usado neste veículo é mais um indício de despesas não declaradas.

Na ação, o MP pede que sejam impugnadas as contas e negada a diplomação do candidato (o que está previsto para acontecer em meados de dezembro) ou ainda a cassação do diploma caso a decisão seja expedida após a cerimônia. De acordo com a lei eleitoral, a cassação do diploma pode ocorrer até quinze dias após a diplomação, depois disso é necessária nova ação para cassar o mandato do parlamentar.

Marcondes disse à imprensa que só vai se manifestar por escrito sobre o caso, mas ele não tem respondido às solicitações de jornalistas para comentar as investigações

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