Política
Vereador aciona Justiça para não retornar à Guarda Civil Municipal
Alexandre Montenegro (PL) contesta decisão do prefeito e pede liminar para manter afastamento do cargo de servidor

O vereador Alexandre Montenegro (PL) ingressou na Justiça com um mandado de segurança, nesta quarta-feira (4), solicitando uma liminar que garanta sua permanência afastado das funções de agente da Guarda Civil Municipal (GCM) de Rio Preto. Ele alega que o prefeito Fábio Candido (PL) agiu de forma ilegal ao determinar seu retorno imediato ao cargo, sem qualquer comunicação prévia.
Segundo a defesa, assinada pelos advogados Daniel Vicente Romero Rodrigues e Lucas Vicente Romero Rodrigues dos Santos, Montenegro foi surpreendido pela medida enquanto participava de uma sessão plenária na Câmara Municipal. Durante os trabalhos legislativos, ele teria recebido mensagens informando sobre uma nota oficial da Prefeitura, determinando seu retorno à GCM já no dia seguinte.
Ainda de acordo com o relato dos advogados, três agentes administrativos da Prefeitura foram até a Câmara para entregar a intimação, mas foram orientados pelo setor jurídico da Casa a aguardar o término da sessão. Eles permaneceram até às 17h, mas a reunião só foi encerrada por volta das 19h30.
O vereador afirma que só tomou conhecimento oficial da decisão ao ver uma publicação no Diário Oficial do Município, às 10h30 do mesmo dia. A notificação formal estava prevista para ser entregue às 16h. Para ele, a convocação repentina e sem o devido processo legal teria motivação política.
“Sem processo administrativo, o prefeito cassou uma portaria anterior e interrompeu abruptamente meu afastamento. O ato é abusivo e inconstitucional, pois viola meu direito de permanecer afastado enquanto exercer mandato eletivo”, argumenta Montenegro no processo.
Ele também relatou que, ao procurar a Secretaria de Segurança Pública, foi informado de que deveria cumprir expediente como guarda de segunda, quarta, quinta e sexta-feira, entre às 8h e 18h, e de terça, dia em que são realizadas as sessões da Câmara, entre às 8h e 12h.
A defesa sustenta que a revogação do afastamento deveria seguir os trâmites legais, com a instauração de um processo administrativo e respeito ao contraditório, conforme estabelece a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara.
O pedido de liminar aguarda julgamento pela Justiça.