Nacional
Justiça do Rio revoga prisão do MC Poze do Rodo
Desembargador criticou a atuação da Polícia Civil no caso



“Existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente”, escreveu o magistrado.
O funkeiro foi preso na última quinta-feira (29), em casa, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio, em uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE).Ele foi algemado com as mãos para trás, sem camisa e levado descalço para a delegacia. Ele teria de cumprir prisão temporária de 30 dias.
“O material arrecadado na busca e apreensão [na casa do funkeiro] parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão já que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”, disse Simão.
O magistrado explicou na decisão, que MC Poze do Rodo já tinha sido investigado em outro processo e absolvido em duas instâncias da Justiça do Rio.
“A prisão temporária não é exatamente a solução almejada pela população, pois todos nós imaginamos como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho. É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”.
O advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, que defende o funkeiro, classificou a decisão como “serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”.
Medidas cautelares que MC Poze do Rodo terá de cumprir:
- Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
- Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito do habeas corpus;
- Permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato;
- Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos no inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho.
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