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Justiça suspende edital da coleta seletiva em Rio Preto

Defensoria Pública sustenta que o edital abriu espaço para a participação de entidades privadas, inclusive de cunho religioso

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Ivan Feitosa/SMCS

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Vinicius Nunes Abbud, suspendeu na última semana o edital da Prefeitura para contratação de entidade responsável pela coleta seletiva de lixo no município. A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública, que questionou a legalidade do chamamento público e apontou risco de prejuízo ao serviço.

Atualmente, a coleta seletiva é realizada pela Cooperlagos e pela Associação Rio-pretense de Educação e Saúde (Ares)/Cooperios. Os convênios com as duas cooperativas venceriam em outubro, mas o magistrado determinou a prorrogação por mais seis meses, até nova decisão judicial.

Na ação, o defensor público Júlio Tanone argumentou que o edital excluiu indevidamente as cooperativas, que são regulamentadas por lei federal, e abriu espaço para a participação de entidades privadas, inclusive de cunho religioso. Para ele, a medida representou uma “burla” à legislação, além de ameaçar cerca de 70 catadores que atuam na cidade. Tanone também apontou redução do investimento previsto para o serviço e divergências no cronograma apresentado pelo município.

O Ministério Público havia recomendado que a Prefeitura fosse ouvida antes de decisão liminar, mas a Justiça optou pela suspensão imediata do processo. O edital, que previa parceria com as secretarias de Desenvolvimento Social, Meio Ambiente e Trabalho, tinha apenas a associação Viva o Centro inscrita.

Na decisão, o juiz destacou que a lei municipal de 2008 prevê a prestação do serviço de coleta seletiva por cooperativas e associações de catadores. Para ele, o chamamento público apresentou “irregularidades” por não seguir as normas federais sobre dispensa de licitação.

A Prefeitura informou, em nota, que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão. Assim que houver a notificação, a Procuradoria-Geral do Município avaliará a possibilidade de recurso.

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