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Derrite recua e retira mudanças na Lei Antiterrorismo de projeto antifacção

Novo texto mantém foco no combate a facções, sem alterar atribuições da Polícia Federal

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Lula Marques/Agência Brasil

O relator do projeto antifacção na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou nesta terça-feira (11) uma nova versão do parecer sobre o pacote de enfrentamento ao crime organizado enviado pelo governo federal.

Nesta terceira versão, Derrite retirou as mudanças na Lei Antiterrorismo e nas atribuições da Polícia Federal, que constavam nas propostas anteriores e vinham gerando impasse entre governo e oposição.

Parlamentares governistas criticavam a tentativa de equiparar facções criminosas a grupos terroristas, o que, segundo o Palácio do Planalto, poderia abrir margem à interferência internacional em questões internas. Também causava desconforto a previsão de novas competências para a Polícia Federal, vista pela corporação como uma ameaça à sua autonomia.

O texto atual mantém o endurecimento das penas, a criação de tipos penais específicos e a ampliação dos instrumentos de investigação, mas sem modificar a Lei Antiterrorismo nem alterar o papel da PF. O projeto tramita em regime de urgência constitucional e deve ser votado em plenário nesta quarta-feira (12).

Recuo sobre a Lei Antiterrorismo

As versões anteriores chegaram a propor ajustes na Lei nº 13.260/2016, que define o terrorismo no Brasil. No parecer, Derrite reconhece que a atuação de facções deve permanecer distinta da tipificação de terrorismo, sob pena de gerar insegurança jurídica e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com isso, o substitutivo mantém inalteradas as definições e hipóteses da lei em vigor, sem criar vínculos formais entre crime organizado e terrorismo.

Polícia Federal mantém atribuições

Também foram suprimidos trechos que poderiam ampliar o papel da Polícia Federal em investigações ligadas à “proteção da soberania nacional”, tema considerado sensível por governistas. A nova versão preserva a divisão constitucional de competências entre as forças de segurança e mantém as normas operacionais atuais.

O que muda no novo texto antifacção

O parecer de Derrite propõe um marco legal autônomo para o combate às organizações criminosas. Entre os principais pontos, estão:

  • Criação de novos crimes e penas mais duras, como domínio territorial por facção, ataques a serviços públicos, sabotagem de infraestrutura e financiamento de facções. As penas podem chegar a 40 anos, com aumento em casos agravantes;
  • Classificação dos novos crimes como hediondos, restringindo benefícios como anistia, graça e indulto;
  • Regras mais rígidas de progressão de pena, com percentuais que variam de 70% a 85% da condenação;
  • Bloqueio e confisco de bens, inclusive criptoativos, e ampliação da cooperação com órgãos como BC, COAF, Receita e CVM;
  • Intervenção em empresas usadas por facções, com possibilidade de afastamento de sócios e auditoria judicial;
  • Transferência obrigatória de lideranças para presídios federais de segurança máxima;
  • Monitoramento de parlatórios e encontros virtuais de presos ligados a facções, mediante decisão judicial;
  • Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, com cadastro de integrantes, colaboradores e empresas vinculadas ao crime.

O texto é apontado como um dos pilares da política de segurança pública do governo federal, e deverá orientar as ações de repressão e investigação de facções criminosas em todo o país.

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