Política
Prefeito propõe novas regras para ferros-velhos e sucatas
Multa para quem desrespeitar as normas pode passar de R$ 32 mil

O prefeito Fábio Candido (PL) encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que estabelece novas normas para o funcionamento de ferros-velhos, sucatas e comércios de materiais metálicos em Rio Preto. A proposta tramita em regime de urgência e tem como objetivo coibir o comércio de produtos de origem ilícita e reforçar o controle urbano e a segurança pública.
De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, e aos sábados, das 7h às 16h. Locais que operam junto a residências deverão manter as áreas de atividade isoladas por muro ou estrutura equivalente.
O projeto também obriga a instalação de câmeras de segurança com gravação ininterrupta e armazenamento das imagens por três meses, abrangendo acessos externos, áreas de circulação, descarga e depósito. A Secretaria de Segurança Pública poderá, inclusive, exigir o compartilhamento das câmeras voltadas para a via pública com o sistema de monitoramento municipal.
Outra exigência prevista é que todo material metálico mantido nos estabelecimentos esteja acondicionado em recipientes adequados, acompanhado de registros que comprovem a origem lícita dos produtos. O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, suspensão do alvará por até 30 dias ou lacração do comércio.
Em caso de descumprimento da norma, as penalidades variam de R$ 4.019,50 a R$ 32.156,00. Já em casos de posse de cabos, tampas ou equipamentos públicos sem comprovação de origem, a multa pode aumentar em R$ 16.078,00.
Na exposição de motivos, o prefeito justifica que a medida busca “equilibrar o exercício da atividade econômica com a proteção do interesse público”, destacando que o setor de sucatas e ferros-velhos, embora relevante do ponto de vista ambiental e econômico, também pode ser utilizado para escoamento de materiais furtados, como fios, cabos, hidrantes e tampas de bueiro.
A proposta ainda reforça que o controle de horário de funcionamento facilita a fiscalização, reduz movimentações noturnas e contribui para a ordem urbana e o sossego da população.
Os estabelecimentos já em operação terão prazo de 90 dias após a publicação da lei para se adequar às novas exigências.
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