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Prefeitura de Bady Bassitt é condenada a indenizar mãe agredida por professora

Ao ser questionada se tinha estudado Psicologia, servidora deu um tapa no rosto da mulher e rasgou a blusa dela, sendo contida por outras funcionárias

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O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 1ª Vara da Fazenda Pública, condenou a prefeitura de Bady Bassitt a indenizar uma munícipe em R$ 5 mil por ter sido agredida por uma professora na escola municipal Nice Beolchi Nunes Ferreira.

A sentença foi publicada nesta sexta-feira, 26, no Diário da Justiça.

O caso aconteceu em agosto de 2019. Segundo informações do processo, antes do episódio de violência, já havia um histórico de descontentamento da mãe da aluna com relação ao tratamento que a educadora dava para a criança. Consta que a menina era advertida pela servidora quando agredia um colega, mas não recebia respaldo quando era agredida. O que ensejou reclamação tanto da mãe quanto da avó da criança junto à direção da escola.

As queixas, inclusive, foram registradas em ata e anexadas ao processo.

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A agressão aconteceu no dia em que a professora foi chamada na diretoria e comunicada das reclamações. Ao buscar a filha no fim do turno, a criança informou à mãe que tinha sido excluída pela professora da apresentação do folclore, para a qual já havia comprado fantasia.

Novamente, a mulher foi até a direção. Ao que a professora seguiu atrás.

“A requerente estava encostada em uma das paredes laterais do corredor que dá acesso a direção e a professora entrou e se sentou ao lado, neste momento a diretora se dirigiu até a professora e pediu para ela repensar sobre a retirada da aluna da apresentação, uma vez que as expectativas já teriam sido criadas e inclusive a fantasia que a aluna usaria já estava comprada. Irredutivelmente a professora afirmou que a sala de aula estava sob sua responsabilidade e que já estava decidido que a aluna não participaria da apresentação. Neste momento a requerente perguntou à professora se ela não teria estudo sobre Psicologia em sua formação, foi então que a professora furiosa levantou-se e desferiu um tapa no rosto da requerente e, na sequencia,  já rasgou a blusa dela. A requerente não teve nenhuma reação, nem ao menos revidou a agressão sofrida”, escreveu a advogada Francine Pereira.

Ainda de acordo com a ação, funcionários da escola precisaram conter a professora. A Polícia Militar foi acionada e um boletim de ocorrência foi registrado na delegacia da cidade como lesão corporal.

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Durante audiência a vítima revelou ter ficado só de sutiã.

Citada, a prefeitura de Bady Bassitt contestou a responsabilidade no episódio. Alegou que a mulher não concordava com o método de trabalho da professora, que houve xingamentos advindos da autora da ação e que foi ela quem tentou agredir a professora, que apenas se defendeu.

A justificativa foi rechaçada pelo juiz.

“A Administração tem responsabilidade objetiva pelos danos causados pela ação ou omissão de seus funcionários, ao ser constatada uma falha no serviço, pouco importando que o responsável pela falha tenha ou não agido com culpa ou dolo”.

Sobre a versão de que a mãe teria atacado a professora primeiro, contestou:

“Não é o que se extrai da ata juntada (vide foto), na qual fica evidente que os ânimos estavam exaltados, mas que a autora não concorreu nem deu azo à agressão, que partiu desmotivadamente da professora. Cumpre salientar que a referida ata foi assinada por diversos servidores, como a coordenadora de educação, a diretora e vice-diretora de escola, além de professoras e funcionárias da escola”.

A ação de danos morais pedia reparação no valor de R$ 41 mil, mas o juiz entendeu razoável a quantia de R$ 5mil.

Ainda cabe recurso tanto da mulher, para pedir a revisão do valor, quanto da prefeitura, sobre a responsabilização no caso.

A reportagem solicitou nota da Prefeitura de Bady Bassitt informando se vai recorrer da sentença e se a professora ainda faz parte do quadro de funcionários.

Assim que a reposta for enviada, o conteúdo será atualizado.

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