Política
Prefeitura e procuradores entram em acordo sobre gestão de honorários
Associação propôs criação de comissão para fiscalizar e acompanhar a arrecadação, destinação e distribuição das verbas
A Prefeitura de Rio Preto e a Associação dos Procuradores da Administração Municipal (APAM) entraram em um acordo para a gestão dos honorários de sucumbência, valores fixados para o advogado da parte vencedora de um processo. A ação foi movida pelo grupo de profissionais depois de um decreto municipal, de 2020, determinando a distribuição das verbas indenizatórias sem que fosse ultrapassado o teto do funcionalismo público.
O acordo firmado entre as partes mantém as determinações do decreto questionado incialmente e impõe à Prefeitura a publicação de um novo decreto criando uma Comissão Curadora dos Honorários advocatícios. Segundo o documento proposto pela APAM, que consta no processo, o grupo deverá ser formado por três conselheiros, sendo todos procuradores, sem gratificações e necessariamente das áreas fiscal, judicial e administrativa.
Entre as regras da comissão, está que os membros terão mandato de dois anos, com possibilidade de recondução ao grupo, desde que não recebam gratificações. A presidência será exercida por um dos três procuradores e o titular do cargo será automaticamente trocado a cada oito meses.
O trio terá como função a fiscalização e acompanhamento da arrecadação e da destinação e distribuição das verbas dos honorários, além de acesso aos depósitos bancários e informações sobre a movimentação bancária da conta. Os membros da comissão deverão ainda prestar esclarecimentos aos demais procuradores.
O processo teve início em 2021, logo após a publicação do decreto. A primeira decisão do caso foi da desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ). A magistrada não vislumbrou ilegalidade ou abuso de poder, e restabeleceu a validade do decreto municipal que entregou à Prefeitura a gestão dos honorários dos procuradores do município.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcelo Haggi Andreotti, concedeu liminar para suspender os efeitos do decreto. No entanto, a Procuradoria Geral do Municipío (PGM) recorreu ao TJ e, em decisão monocrática, a relatora devolveu à Prefeitura a tarefa de gerir as verbas honorárias dos procuradores. Para a desembargadora, o município não agiu com abuso de poder ou ilegalidade.
“A verba honorária, nos termos da lei federal, continua sendo de titularidade dos advogados municipais, que, diga-se, são servidores públicos do município, cuja verba em discussão trata-se de quantias recebidas pela defesa do município em juízo”, afirmou Ana Liarte.
A magistrada destacou que a associação é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída para a defesa dos interesses dos procuradores que a ela aderirem. O estatuto, conforme Liarte, prevê que o quadro social seja composto por “sócios contribuintes” e “sócios honorários”, esclarecendo que “são sócios contribuintes os titulares de cargo ou emprego de procurador do município, bem como os aposentados”.
“Portanto, em que pese a informação de que a associação autora foi responsável pela gestão e rateio dos honorários dos advogados públicos municipais por mais de 20 anos, tem-se que, em princípio, nenhuma ilegalidade ou abuso de poder se verifica no Decreto Municipal 18.665/2020 ao determinar a gestão pelo município, repita-se, pessoa jurídica de direito público à qual se vinculam obrigatoriamente todos os procuradores municipais e que é responsável pela respectiva folha de pagamento dos advogados”, completou.
Por fim, a desembargadora também destacou que a Prefeitura deve ser transparente e apresentar aos procuradores todos os valores arrecadados e obedecer a forma de rateio determinada pelo decreto, “sendo vedada a absorção do valor remanescente como verba do município”.
Apesar da Justiça ter aceitado o acordo, a publicação do decreto é de responsabilidade do Executivo e não tem data prevista para entrar em vigor.
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