Política
Prefeitura protocola projeto de lei com adequações sobre cargos comissionados
Acórdão do Tribunal de Justiça apontou falhas na descrição de cargos e funções, considerando as atribuições genéricas
A Prefeirura de Rio Preto protocolou na tarde desta sexta-feira, 13/5, na Câmara Municipal, projeto de Lei que adequa a estrutura funcional ao dispositivo no acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
COMO FOI CONCEBIDO O NOVO PROJETO DE LEI?
O projeto de lei enviado à Câmara Municipal adequa a estrutura funcional da Prefeitura ao disposto no acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou inconstitucional parte dos cargos e funções gratificadas criadas por leis municipais. O texto foi finalizado dentro do prazo de modulação de 120 dias determinado pelo Órgão Especial do TJ. O projeto foi enviado à Câmara Municipal nesta sexta-feira (13/05).
BASICAMENTE, O QUE FOI CORRIGIDO NESTE NOVO PROJETO?
O acórdão do TJ apontou falhas na descrição de cargos e funções, considerando as atribuições genéricas. Uma comissão criada pelo prefeito Edinho Araújo, composta por representantes das secretarias de Administração, Fazenda e Governo, e da Procuradoria Geral do Município, analisou o acórdão e fez um estudo detalhado para dar nova redação aos itens considerados inconstitucionais, adequando-os neste novo texto, e atribuindo exclusivamente aos cargos de direção, chefia e assessoramento os cargos providos em comissão e as funções de confiança, no anseio de atender o tema 1010 do STF (Supremo Tribunal Federal).
COMO SE CHEGOU A ESSE TEXTO FINAL?
A Comissão decidiu espelhar-se nas descrições de cargos e funções do próprio Tribunal de Justiça e do Ministério Público de São Paulo e no Manual de Organização do STJ (Supremo Tribunal Federal), que nunca foram contestadas judicialmente. Assim, chegou-se a um texto final seguro, que buscou corrigir todos os trechos contestados das leis municipais que vigiam até a decisão do TJ. “Entendemos que espelhando a descrição de cargos e funções no manual de organização do STJ, no próprio TJ e no MP teríamos maior segurança jurídica na elaboração do projeto de lei enviado à Câmara”, afirma o Procurador Geral do Município, Luís Roberto Thiesi.
COMO FICA A SITUAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE CARREIRA, QUE TIVERAM SUAS GRATIFICAÇÕES EXTINTAS?
Na redação do projeto de lei, a Comissão priorizou as funções gratificadas de chefia, direção e assessoramento, que só podem ser ocupadas por funcionários de carreira. Essa prática já é comum nas gestões do prefeito Edinho Araújo, que já possui 21% dos cargos comissionados do município ocupados por funcionários concursados. No novo desenho administrativo, foram extintos oito cargos comissionados, e os remanescentes foram adequados à decisão do TJ.
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