Cidades
Procon traz orientações para compras durante a Black Friday
Verificar a procedência de sites junto ao órgão e dar preferência para lojas que tenham boas indicações é uma das dicas para não cair em golpes
A temporada de compras impulsionada pela Black Friday (em português, ‘Sexta-feira Negra’) é conhecida mundialmente pelas promoções tentadoras lançadas pelos lojistas para atrair o consumidor e descontos que chegam a ultrapassar 50% do valor do produto. O período também é conhecido pela quantidade de vítimas que caem em golpes aplicados pelos que aproveitam o momento de grandes ofertas para entrar em ação, seja por trás de sites, páginas falsas em redes sociais, ligações telefônicas e até mesmo estabelecimentos com endereços físicos. Neste ano, a edição ocorrerá no dia 23 deste mês e para que o consumidor não caia em ciladas o Procon preparou algumas dicas importantes.
Para não perder o foco diante de tantas ofertas, o ideal é que o consumidor priorize as reais necessidades. Antes de sair de casa é recomendado que se faça uma lista do que de fato é preciso comprar para que não haja comprometimento do orçamento com gastos extras. Uma pesquisa de preços para ver qual loja oferece um desconto mais vantajoso também é uma dica. “Orientamos que o consumidor acompanhe pelo site oficial da loja, antes da data das compras, os preços dos produtos desejados para identificar se realmente houve um bom desconto no valor da mercadoria e se vale a pena efetuar a compra durante a campanha”, afirma Arnaldo Vieira, diretor do Procon de Rio Preto.
É importante também verificar a procedência dos sites no Procon e dar preferência a sites que tenham boas indicações pode ajudar o consumidor a não cair em golpes. Além disso, a Fundação Procon-SP disponibiliza no site oficial uma lista com os nomes das empresas que mais receberam reclamações nos últimos meses. Não comprar nesses estabelecimentos pode evitar futuras dores de cabeça. Já nas redes sociais, o cuidado deve ser redobrado. O consumidor não deve fornecer dados pessoais em links indicados por páginas online sem antes verificar no site oficial da loja se realmente existe a oferta anunciada.
“Também é importante que o consumidor questione a data de entrega do produto, porque alguns sites e lojas físicas já anunciaram um prazo maior neste ano para compras feitas na Black Friday e quando o consumidor efetuar a compra, automaticamente estará de acordo com o prazo anunciado pelo estabelecimento, mesmo que seja de 45 dias, por exemplo”, afirma Vieira.
Vale lembrar que os direitos do consumidor em relação ao produto adquirido na Black Friday são basicamente os mesmos de uma compra em qualquer outra data do ano. Caso o consumidor encontre qualquer prática ilegal do comércio na Black Friday, deve procurar o Procon e registrar a queixa.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
Troca do produto
Caso o consumidor compre o produto e queira trocar mesmo que não apresente defeito (por exemplo: não serviu, não agradou pela cor ou modelo, ou se arrependeu), é importante que tenha questionado o vendedor da loja antes da compra se há possibilidade da troca, já que esse ato é uma liberalidade do lojista, ou seja, o comerciante não é obrigado a trocar um produto que não apresente problemas. Mas se a loja se comprometer no momento da compra, deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para obter a troca, como por exemplo, o prazo para que ela ocorra.
Já a troca obrigatória, que ocorrer quando o produto apresenta algum vício ou defeito, deve ser realizada normalmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor dentro dos prazos previstos. Para bens não duráveis, prazo de 30 dias e bens duráveis 90 dias.
Compras pela internet
Se o consumidor optar pela compra via Internet, telefone ou catálogos, tem o direito de se arrepender no prazo de até 7 dias. Tanto poderá pedir o cancelamento, como a devolução dos valores eventualmente pagos, mesmo sendo produtos adquiridos na Black Friday.
Eletrodomésticos e eletrônicos
Se a escolha do produto for por eletrodomésticos ou eletrônicos, deve solicitar um teste do aparelho no próprio estabelecimento comercial. Assim, o consumidor evita ter de esperar o prazo de 90 dias pelo conserto se levar o produto sem testar e estiver o mesmo com defeito.
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