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Promotor pede ao Procurador Geral ação contra o aumento dos vereadores de RP

É competência da Procuradoria Geral do Estado e da Prefeitura a Ação Direta de Inconstitucionalidade

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O promotor público, Carlos Menezello Romani, enviou ao Procurador Geral de Justiça do Estado Lei promulgada neste domingo (27) pelo presidente da Câmara, Pedro Roberto (Patriota), que aumenta o salário dos vereadores de Rio Preto, em 11%. Segundo Romani, é competência do Procurador Geral do Estado decidir se entra com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o aumento. 

O promotor disse que a Ação da Procuradoria Geral do MP do Estado não impede que a Prefeitura também tome a mesma atitude. A expectativa é que a Procuradoria Geral do Município (PGM) de Rio Preto entre com uma ação para derrubar a Lei no Tribunal de Justiça (TJ). Ela já decidiu que a Lei é inconstitucional. A posição da PGM levou o prefeito a vetar o aumento. Os vereadores derrubaram o veto e mantiveram o aumento autoconcedido. 

A Constituição Federal proíbe que vereadores em exercício em uma legislatura se autoconcedam aumentos salariais. Com a desculpa de que não é aumento e sim reposição inflacionária, eles derrubaram o veto na sessão da última terça-feira (23). A atual legislatura começou dia 1º de janeiro de 2021 e termina dia 31 de dezembro de 2024. Segundo a Constituição, pode ser aprovado pelos atuais vereadores, mas ele só entra em vigor dia 1º de janeiro de 2025, quando os novos vereadores tomarem posse.

A derrubada do veto e manutenção do aumento foi motivo de uma ação proposta pela Secretaria Geral do Ministério Público de Rio Preto, sob o comando do promotor Sério Clementino. Romani, no entanto, alegou que não é competência do MP local propor a ação. Quem pode fazê-la são o Procurador Geral do Estado e a Prefeitura de Rio Preto. As duas instâncias tinham que aguardar a entrada da Lei em vigor, o que aconteceu neste domingo, após publicação do presidente da Câmara no Diário Oficial do Município.

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A legislação obriga que Pedro Roberto promulgue a Lei após a derrubada do veto, mesmo que discorde dela. O advogado Henrique Casseb, da Comissão de Direito Constitucional da OAB Rio Preto, afirma que a Constituição não faz distinção entre aumento e reposição inflacionária. 

A decisão de entrar ou não contra a Lei do aumento pela Prefeitura, além de técnica, é política. Ou seja: o prefeito entra com a ação se achar conveniente. A maior parte de sua base política na Câmara, votou pelo aumento. Uma ação pode acarretar problema político para Edinho. 

Ainda assim, a expectativa é que a PGM do município peça a Ação Direta de Inconstitucionalidade ao TJ, uma vez que ela já vetou a Lei quando foi aprovada e fez um acordo com a direção da Câmara para que o veto não fosse derrubado. O acordo não foi cumprido pelos vereadores.  

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A inflação de 2021 foi de 10,06%. Nominalmente, a “reposição” deveria ser do percentual exato medido pelo Banco Central. No entanto, parte dos vereadores diz que se autoconcederam 11%, porque em 2020 não houve nenhuma reposição, e que os salários perderam mais do que os 11% aprovados.

O problema é que em 2020 era outra legislatura e sete dos atuais 17 não eram vereadores. Eles entraram dia 1º de janeiro de 2021. Se ela for considerada legal, eles não têm direito à reposição de 2020. Com isso, para esse grupo, há um aumento real de 0,94% ponto percentual. Mesmo pequeno, é um aumento real, o que é expressamente vedado pela Constituição. 

Segundo o promotor Gilberto Romani, há várias decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) dando os aumentos ou reposições autoconcedidos por vereadores de várias cidades brasileiras, como inconstitucionais. O caso de Rio Preto não difere de nenhum deles. 

Os sete vereadores beneficiados com aumento real de 0,94% são: Bruno Moura (PSDB), Bruno Marinho (Patriota), Rossini Diniz (PL), Cabo Júlio Donizete (PSD), João Paulo Rillo (Psol), Robson Ricci (Republicanos) e Odélio Chaves (PP).

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