Cidades
Quadrilha que assaltou edifício em Rio Preto é condenada a 134 anos de prisão
Mentor da organização e comparsa especializado na falsificação de documentos pegaram as maiores penas
A Justiça de Rio Preto condenou a 134 anos de prisão seis integrantes da quadrilha envolvida no assalto a dois apartamentos do edifício Ulisses Jamil, localizado no bairro Santos Dumont, em Rio Preto. O crime, ocorrido em 3 de julho do ano passado, teve grande repercussão no estado e exigiu forte aparato policial, não apenas nas buscas pelos bandidos, mas na identificação da quadrilha. Henrique Brizanti, Erik Fernando Freitas Zanetti, Danilo Veloso da Silva, Willian Torres Silva, Isaias Pereira Gomes e Orlando Daniel Franco Martins foram condenados pelos crimes de organização criminosa, roubo, uso de documento falso e receptação. Eduardo Martins Medeiros, apontado como chaveiro do bando, está foragido. Ainda falta identificar um criminoso, que foi o primeiro a entrar no edifício.
A sentença foi publicada nesta quarta-feira, 1, pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Luís Guilherme Pião.
De acordo com a Polícia Civil, o mentor intelectual dos crimes e líder da organização criminosa é Orlando Martins. Ele seria o responsável por realizar o levantamento dos alvos (prédios) e organizar a logística e a atuação no dia dos crimes. Isaías Pereira era o “papeleiro” da organização, providenciava documentações falsas e contratos para o grupo. E Eduardo era o “chaveiro”, especializado na abertura de fechaduras das portas dos apartamentos.
Integrava a organização Henrique Brizanti, que liderava os roubadores (Erik, Willian e Danilo) durante os assaltos e entrava em contato com os comparsas do lado de fora do prédio.
Durante as investigações, equipe do delegado Paulo Buchala Júnior, da DEIC, apurou que o grupo já havia praticado outros assaltos a prédios nas cidades de Santos e São Caetano do Sul.
Em relação ao crime ocorrido em Rio Preto, foi apurado que Isaías entrou em contato com o proprietário de um apartamento disponível para aluguel no 3º andar. Por meio de WhatsApp, ele se apresentou como Hélio e disse ser funcionário da Petrobrás, solicitando a lista de documentos necessários para a locação.
O contrato foi formalizado, inclusive, com o pagamento do primeiro aluguel.
Com tudo pronto, o criminoso disse ao locador que enviaria um representante, chamado Carlos, para vistoriar o apartamento.
Um dia antes do crime a quadrilha chegou em Rio Preto e se hospedou em um hotel localizado no calçadão da cidade.
Na fatídica sexta-feira, “Carlos” foi até o condomínio, onde já estava autorizada sua entrada, e, logo depois de olhar o apartamento, perguntou ao zelador se ele conhecia algum encanador.
“Ato contínuo, “Carlos” saiu em busca de encanador e retornou com Eduardo e Henrique, sob o argumento de que realizariam reparos no apartamento. Logo depois, saiu novamente e retornou com mais três homens, Erik, William e Danilo que, supostamente, seriam responsáveis pela limpeza do apartamento. Uma vez que todos os integrantes estavam reunidos no apartamento 32-A, “Carlos” deixou o prédio, enquanto os quatro criminosos subiram para o 4º andar. Eduardo arrombou a maçaneta da porta, todos entraram no apartamento e renderam, mediante ameaças com arma de fogo, a empregada doméstica, que estava sozinha. Deste primeiro imóvel foram furtados joias, objetos pessoais e dinheiro que totalizaram cerca de R$ 100 mil”, aponta o delegado.
Com a empregada refém, o grupo subiu para o 7º andar e se deparou com a porta do apartamento aberta. Um casal e três filhos foram rendidos. Todos os celulares foram roubados. Os criminosos ainda tentaram obrigar o morador a realizar transferências eletrônicas, mas o aplicativo não funcionou. Há suspeitas de que o bando errou o “alvo”, porque um dos integrantes perguntou ao morador se o apartamento pertencia a um outro homem.
Os seis reféns foram levados para o primeiro apartamento invadido e, enquanto eram mantidos sob constante ameaça, o interfone tocou. A empregada foi orientada a atender. Era um aviso da administração para trancar as portas porque o prédio estava sendo roubado.
Foi quando a quadrilha trancou todas as vítimas em um quarto, rendeu o porteiro na saída e fugiu em um Nissan prata. O veículo, que era furtado, foi encontrado logo depois, abandonado.
Sob a coordenação do delegado Buchala, sete, dos oito integrantes, foram identificados. A Justiça decretou a prisão preventiva do grupo e seis foram capturados.
Entre os condenados, o que pegou a maior pena foi Isaías (o papeleiro): 24 anos e 10 meses de prisão. Em seguida, está o mentor da organização, Orlando: 24 anos e 3 meses. Danilo, que é um dos ladrões, pegou 23 anos e 3 meses. Henrique, Erik e Willian, 20 anos e 9 meses de prisão cada um.
Além dos crimes praticados pelos homens, pesou na condenação a atuação de cada um no assalto e o histórico criminal.
Presos preventivamente, eles não poderão recorrer em liberdade.
O que dizem as defesas
A defesa do acusado Henrique requereu absolvição, alegando ausência de provas. Em caso de condenação, a aplicação da pena no mínimo legal e regime inicial aberto ou intermediário, convertendo a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
A defesa do réu Erik requereu a absolvição, alegando insuficiência probatória e invocando o princípio “in dubio pro reo”. Expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas, se favorecerá o réu.
A defesa do acusado Orlando alegou que o réu não concorreu para a prática da infração penal, bem como não há provas para sua condenação; além de acusar a polícia de “perseguição”, já que o pai dele era um criminoso conhecido.
A defesa do acusado Willian requereu a improcedência da ação penal e consequente absolvição do réu, por ausência de provas.
A defesa do réu Danilo requereu a improcedência da ação penal, e a absolvição do acusado, aduzindo não haver provas que o incriminem.
Por fim, o defensor do acusado Isaías requereu absolvição, alegando fragilidade probatória. Aduziu, ainda, que o reconhecimento fotográfico realizado em sede de inquérito está eivado de vício, requerendo que seja declarada sua nulidade.
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