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Região Metropolitana de São José do Rio Preto: Por que criá-la?
Artigo escrito pelo advogado, João Paulo Lefundes Coelho
No último dia 18, o governador do Estado de São Paulo, João Doria, esteve em Rio Preto com a finalidade de assinar o projeto de lei que visa a criação da Região Metropolitana de São José do Rio Preto.
Tal propositura foi protocolada na Assembleia Legislativa de São Paulo – ALESP – e tramita como Projeto de Lei Complementar nº 15/2021, e incluirá, caso aprovada, 35 municípios na Região Metropolitana:
São José do Rio Preto os municípios de Adolfo, Bady Bassit, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Ipiguá, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Potirendaba, Sales, São José do Rio Preto, Tanabi, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urupês e Zacarias.
Mas, a grande questão é: Por que criar uma Região Metropolitana?
Dentre as vantagens para os municípios que estão inseridos numa região metropolitana, podemos citar a facilitação de integração, melhoria na gestão do desenvolvimento urbano por meio de políticas públicas definidas conjuntamente, tais como: destinação do lixo, abastecimento de água e saneamento básico, fornecimento de energia elétrica, mobilidade urbana, dentre outros.
Nesse sentido, a Lei nº 13.089/15 instituiu o Estatuto da Metrópole, e estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas, normas gerais de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, as quais poderão utilizar de instrumentos como fundos públicos, consórcios públicos, convênio de cooperação, contratos de gestão, parcerias público-privadas interfederativas, a fim de viabilizar sua implementação.
Para isso, o projeto de lei complementar prevê a criação do Conselho de Desenvolvimento, que será composto pelo Prefeito de cada Município integrante da Região Metropolitana, ou por pessoa por ele designada, e por representantes do Estado, ou seus respectivos suplentes, vinculados aos campos funcionais de interesse comum.
O Conselho tem suas atribuições também definidas no projeto de lei, e devem estar em harmonia com as diretrizes do Estatuto da Metrópole. Dentre essas atribuições, podemos destacar: aprovação dos objetivos, metas e prioridades de interesse regional; examinar planos, programas e projetos, públicos ou privados, relativos à realização de obras, empreendimentos e atividades que tenham impacto regional; propor ao Estado e Municípios alterações na legislação tributária necessárias ao desenvolvimento regional.
Ainda, há a possibilidade de criação do Fundo de Desenvolvimento com a finalidade de dar suporte financeiro ao planejamento integrado e às ações conjuntas dele decorrentes. Este fundo tem como objetivo financiar e investir em planos, projetos, programas, serviços e obras de interesse da região metropolitana, e contribuir com recursos técnicos e financeiros para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico da região, elaboração de estudos, pesquisas e projetos para a melhoria dos serviços públicos, e a redução das desigualdades sociais.
Sim, a criação de uma Região Metropolitana de São José do Rio Preto pode ser uma ferramenta de extrema importância para a melhoria na qualidade da prestação dos serviços públicos e desenvolvimento econômico-social, desde que bem utilizada.
Portanto, cabe agora aguardar a votação do Projeto de Lei Complementar nº 15/2021 na ALESP, o qual tramita em regime de urgência, e posterior sanção pelo Poder Executivo.
João Paulo Lefundes Coelho, Procurador Legislativo, Advogado, e sócio do Escritório Jurkovich e Lefundes Advogados.
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