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Rio-pretense pede R$ 7 mi por morte de família em engavetamento provocado por queimada

Veículo foi esmagado por dois caminhões; esposa e filho morreram

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O vendedor rio-pretense de 33 anos, que perdeu esposa e filho em um engavetamento provocado por fumaça em plantação de cana-de-açúcar, ingressou com ação pleiteando R$ 7 milhões a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos contra a usina responsável pela área incendiada, a concessionária Triângulo do Sol e três transportadoras, proprietárias dos caminhões envolvidos no acidente.

O engavetamento envolvendo o veículo de passeio e três carretas aconteceu na noite de 22 de setembro, no km 257 da rodovia Washington Luís, em Araraquara.

Segundo informações da petição inicial, em decorrência da baixa visibilidade provocada pela fumaça, o primeiro caminhoneiro, a serviço da Transromaroni, reduziu de forma drástica a velocidade do caminhão na faixa direita da rodovia e parou em lugar incorreto, sem tomar as devidas cautelas, como sinalizar com o “pisca-alerta”.

Na sequência, e sem proceder com a cautela exigida para o momento, diante da fumaça produzida pelo fogo do canavial e poder visualizar a parada do primeiro caminhão, o motorista da Transjeli bateu na traseira deste e também não sinalizou que a sua carreta estava parada na rodovia.

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Em decorrência dessa primeira colisão, haveria chances dos passageiros do Ford Ká, que transitava atrás, serem resgatados com vida, ainda que gravemente feridos. Porém, “o acidente se agravou e a tragédia de fato adveio no momento em que o terceiro motorista, da Tranribeiro, que seguia com seu caminhão baú colado no veículo Ford Ká, e sem manter a distância mínima exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, veio a colidir na traseira do veículo de passeio, esmagando o carro e os corpos de mãe e filho”, diz a ação.

O motorista do carro sofreu fratura exposta no braço direito, passou por quatro cirurgias com colocação de fixador externo e segue em recuperação.  

Representado pelos advogados Gabriel Funichello e José Antônio Funnicheli, o único sobrevivente do carro atribui a responsabilidade dos caminhoneiros à falta de observância às regras de trânsito.

Quanto à concessionária Triângulo do Sol, por não tomar as cautelas necessárias para impedir e cessar a queimada na beira da rodovia de sua responsabilidade, bem como sinalizar aos motoristas que estava ocorrendo uma queimada com consecutiva perda de visibilidade e sérios riscos de colisão.

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E, no caso da Usina Santa Cruz S.A, no fato de ocorrendo queimadas em propriedades/terras sob sua responsabilidade, não tomar medidas cabíveis para contê-las.

Os advogados pedem que seja juntada à ação a autuação feita pela Polícia Ambiental contra a usina pelo incêndio e que sejam realizados exames toxicológicos nos caminhoneiros envolvidos no acidente.

O processo foi protocolado na 4ª Vara Cível de Rio Preto e o juiz Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues já deferiu o pedido liminar de apresentação das apólices de seguro das empresas, além de determinar que as cinco sejam citadas para apresentarem, no prazo de 15 dias, contestação.

Na sexta-feira, 19, o ato foi publicado no Diário da Justiça.

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