Política
STF determina suspensão de processos sobre atrasos e cancelamentos de voos
Decisão atende pedido da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos judiciais do país que discutem a responsabilidade de companhias aéreas por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos ou alterações de voos. A decisão, publicada na quarta-feira (26).
A medida atende a pedido da Azul Linhas Aéreas, autora do recurso, e da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Ambas alegaram ao STF que há forte divergência nos tribunais sobre qual legislação deve reger a responsabilidade das empresas — o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) —, o que tem produzido decisões conflitantes e multiplicado ações idênticas pelo país.
Toffoli considerou que a falta de uniformidade nas decisões, aliada ao elevado número de ações envolvendo transporte aéreo, cria um cenário de grave insegurança jurídica. Ele citou dados apresentados nos autos que apontam um quadro de “litigância massiva” e até de “litigância predatória”, com índice de judicialização 5.000 vezes maior do que o registrado nos Estados Unidos.
A decisão destaca levantamento segundo o qual, no Brasil, existe uma ação judicial para cada 227 passageiros transportados, enquanto nos EUA a proporção é de 1 processo para cada 1,2 milhão de passageiros — números que, segundo o ministro, impactam a competitividade do setor e os custos do serviço aéreo.
O recurso analisado pelo STF tem origem em ação movida por um passageiro contra a Azul, após atraso e mudança de itinerário. A Turma Recursal do Rio de Janeiro aplicou o CDC para condenar a companhia ao pagamento de danos materiais e morais. A empresa recorreu ao STF defendendo que, em situações de cancelamento, alteração ou atraso decorrentes de caso fortuito ou força maior, deve prevalecer o regime jurídico do CBA, e não o CDC.
Em agosto deste ano, o plenário reconheceu a repercussão geral da discussão, indicando que a tese fixada no julgamento vinculará todos os processos semelhantes no país.
O que será decidido
No julgamento de mérito — ainda sem data prevista — o STF vai definir se a responsabilidade civil das companhias aéreas nesses casos deve seguir o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor, levando em conta princípios constitucionais como livre iniciativa, segurança jurídica e proteção ao consumidor.
Suspensão vale até decisão final
Com base no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos em tramitação que tratem do tema. A paralisação vale até o julgamento definitivo do recurso. A decisão também ordena que a Secretaria do STF comunique a medida a todos os órgãos do sistema judicial.
A suspensão deve afetar milhares de processos em todo o país e abrir caminho para uma definição definitiva da Corte sobre o regime jurídico aplicável às relações entre passageiros e companhias aéreas em situações de irregularidades nos voos.
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