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STJ suspende ação contra Marcondes para analisar uso de relatório produzido por IA

Com a nova decisão, as audiências de instrução e julgamento dos dias 20 e 21 de janeiro de 2026 estão canceladas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento da ação penal por injúria racial movida contra o vice-prefeito e secretário de Obras de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), para aprofundar a análise sobre a validade de um relatório técnico produzido com o uso de inteligência artificial generativa. A decisão liminar é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso.

A ação tramita na Justiça de Mirassol e fica suspensa até o julgamento do mérito do habeas corpus impetrado no STJ. Com a decisão, audiências de instrução e julgamento marcadas para os dias 20 e 21 de janeiro de 2026 foram canceladas.

Inicialmente, o STJ havia decidido não conhecer o habeas corpus apresentado pela defesa e mantido o curso da ação penal. A defesa recorreu por meio de agravo regimental, sustentando que a denúncia foi fundamentada em relatório da Polícia Civil elaborado com o auxílio de plataformas de inteligência artificial, como Gemini e Perplexity, sem perícia oficial, cadeia de custódia, metodologia verificável ou possibilidade de auditoria.

Segundo os advogados, o documento produzido por inteligência artificial contradiz laudo elaborado por peritos do Instituto de Criminalística de São Paulo, que apontou que a expressão proferida teria sido “paca veia”, e não “macaco velho”, como sustenta a acusação. O Ministério Público acusa Marcondes de injúria racial contra um segurança do Palmeiras, após discussão ocorrida em fevereiro, depois de uma partida entre Mirassol e Palmeiras.

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Ao reexaminar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a discussão sobre a validade de laudos produzidos por inteligência artificial generativa é inédita no STJ e possui relevância jurídica própria, não se limitando à análise tradicional sobre eventual quebra da cadeia de custódia da prova.

Para o relator, ficaram demonstrados tanto a plausibilidade jurídica do pedido quanto o risco da demora, já que o processo estava prestes a entrar na fase de instrução. “Trata-se de tema de extrema relevância que não se confunde com a mera quebra da cadeia de custódia da prova”, escreveu.

O ministro determinou ainda a solicitação de informações às instâncias ordinárias e o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para emissão de parecer antes da decisão definitiva.

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