Cidades
Termina nesta sexta-feira prazo para entrega da declaração do IR
Declaração é obrigatória para quem recebeu no ano passado rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
Termina nesta sexta-feira, dia 28, às 23h59, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. A declaração é obrigatória para quem recebeu no ano passado rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A expectativa da delegacia da Receita Federal de Rio Preto é receber 257 mil documentos de contribuintes de 72 municípios.
Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte. A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.
“O contribuinte com o CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária”, afirma o advogado Lucas Henrique Soares.
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.
A Receita Federal informa ainda que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já no próximo sábado, dia 29. Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa por meio da “Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf).Ao entregar a declaração incompleta – com erros não propositais – o contribuinte tem a possibilidade de fazer a retificação já no mês de maio antes de ser intimado pela Receita. “Além disso, há aqueles que ainda não conseguiram reunir toda a documentação. Nesse caso, uma opção seria entregar a declaração incompleta e depois retificar”, orienta o advogado.
Restituição
O pagamento das restituições do IR começa no mês de junho. Serão sete lotes, entre junho e dezembro. A prioridade de liberação do dinheiro será para idosos, portadores de doenças graves, pessoas com deficiência física ou mental. Quem entrega a declaração logo no começo do prazo tem chance de receber mais cedo.
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